TJSP - 1501165-17.2024.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501165-17.2024.8.26.0309 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Josleide Alessandra Bueno (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundação Municipal de Ação Social Fumas - Apelado: Município de Jundiaí - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
MORADIA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.I.
CASO EM EXAME1.
JOSLEIDE ALESSANDRA BUENO INTERPÔS APELAÇÃO CÍVEL CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, MOVIDA CONTRA A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL FUMAS E A MUNICIPALIDADE DE JUNDIAÍ, VISANDO À CONCESSÃO DE AUXÍLIO MORADIA DEVIDO À SUA SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A RECORRENTE TEM DIREITO AO AUXÍLIO MORADIA, CONSIDERANDO SUA ALEGADA SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, A CONSTITUIÇÃO FEDERA E A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A LEI MUNICIPAL N.º 8.759/2017 PREVÊ O AUXÍLIO-MORADIA, MAS CONDICIONA SUA CONCESSÃO AO PREENCHIMENTO DE REQUISITOS ESPECÍFICOS, NÃO ATENDIDOS PELA RECORRENTE.4.
A INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO EM POLÍTICAS PÚBLICAS DEVE SER RESTRITA A CASOS DE OMISSÃO OU VIOLAÇÃO EVIDENTE, O QUE NÃO SE VERIFICA NO PRESENTE CASO.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO NÃO PROVIDO.TESES DE JULGAMENTO: 1.
A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-MORADIA DEPENDE DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS ESPECÍFICOS. 2.
A INTERVENÇÃO JUDICIAL EM POLÍTICAS PÚBLICAS É LIMITADA A CASOS DE OMISSÃO OU VIOLAÇÃO EVIDENTE.LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS: CF/1988, ARTS. 1º, III, 3º, I E III, 6º, CAPUT, 23, IX E X, 30, I, V E VIII, 203, I E II, 226, 227; CPC, ARTS. 355, I, 487, I, 536, § 1º, 1.025, 1.026, § 2º; LEI N.º 8.069/1990 ECA, ARTS. 7º, 19, § 3º, 86, 87, VI, 88, VI, 98, II, 100, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, IX E X, 101, IV, 136, II; LEI MUNICIPAL N.º 8.759/2017.
APELAÇÃO CÍVEL 1005487-50.2018.8.26.0309; RELATORA: PAOLA LORENA; ÓRGÃO JULGADOR: 3.ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO; FORO DE JUNDIAÍ - VARA DA FAZENDA PÚBLICA; DATA DO JULGAMENTO: 09/11/2020; DATA DE REGISTRO: 16/11/2020.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Cassiano Ricardo Palmerini (OAB: 203400/SP) (Procurador) - Luiz Martin Freguglia (OAB: 105877/SP) (Procurador) - 1º andar -
21/07/2025 15:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/07/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 22:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2025 22:12
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 22:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/01/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 11:42
Julgada Procedente a Ação
-
26/11/2024 09:59
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:22
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 22:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 22:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001281-08.2024.8.26.0565
Marcos Pinto Nieto
Guest 607 Hostel LTDA ME
Advogado: Marcos Pinto Nieto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2013 14:10
Processo nº 0006606-40.2025.8.26.0496
Justica Publica
Eli Maicon Dias dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2025 09:45
Processo nº 1031339-60.2024.8.26.0602
Banco do Brasil S/A
Prefeitura Municipal de Sorocaba
Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2024 13:48
Processo nº 1003123-47.2025.8.26.0152
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Adonias Jose Sena Neto
Advogado: Ivo Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2025 11:33
Processo nº 0000337-78.2025.8.26.0659
Lucas Jose de Oliveria
Sanebavi - Saneamento Basico de Vinhedo
Advogado: Paulo Otto Lemos Menezes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2024 10:32