TJSP - 1029611-31.2024.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029611-31.2024.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Barbara Renata Eles Costanti - - Bianca Fernanda Eles Alves - Roseli Stefan -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, mas deixo de acolhê-los, pois a r.
Sentença exarada não padece dos vícios descritos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Com efeito, depreende-se que a irresignação da parte embargante tem caráter meramente infringente, indicando discordância da parte quanto à motivação expressa contida na sentença. É sabido que os embargos declaratórios não contemplam propósito infringente.
Eventual inconformismo da parte deve ser objeto de recurso apropriado, visando a reforma da decisão.
Ante o exposto, não acolho os embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: VANDERLEY SANTOS DA COSTA (OAB 217805/SP), RUI DAMIAO FERRO DA COSTA (OAB 365642/SP), RUI DAMIAO FERRO DA COSTA (OAB 365642/SP) -
25/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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17/07/2025 14:39
Conclusos para decisão
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17/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 21:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 18:29
Julgada improcedente a ação
-
28/04/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 05:05
Juntada de Petição de Réplica
-
05/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2024 19:51
Juntada de Certidão
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05/11/2024 18:30
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 17:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/10/2024 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/02/2025 04:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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30/10/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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