TJSP - 1018367-22.2024.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018367-22.2024.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco de Lage Landen Brasil S.A. -
Vistos. 1.
Providencie a serventia a retificação do valor da causa, bem como a conferência dos valores complementares recolhidos a título de custas iniciais. 2.
Defiro o pedido formulado às fls. 239/243, e, com fundamento no artigo 5º do Decreto Lei nº 911/69, com a redação da Lei nº 6.071/74, CONVERTO a busca e apreensão em AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, providenciando a serventia a evolução de classe, com as anotações necessárias. 3.
Cite-se e intime-se o executado, por mandado ou carta com AR, para: a) efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias; b) oferecer embargos à execução, no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, os quais serão distribuídos por dependência, em apartado, e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal; c) no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 4.
Não efetuado o pagamento do débito no prazo fixado, o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, munido da 2ª via do mandado, procederá a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, e efetuará a intimação do executado de tais atos, na mesma oportunidade (CPC, art. 829, § 1º, e art. 841).
Caso não sejam encontrados bens, a parte executada deverá ser intimada a indicar ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de sua conduta ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (CPC, art. 774, inciso V, e Parágrafo Único). 5.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, sendo que, no caso de integral pagamento no prazo legal de 3 (três) dias, referido montante será reduzido pela metade, em conformidade com o disposto no art. 827, § 2º, do CPC. e, em seguida, voltem os autos conclusos. 6.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como carta/mandado.
Intime-se. - ADV: GIANMARCO COSTABEBER (OAB 373682/SP) -
20/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
24/05/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 08:40
Recebida a Petição Inicial
-
18/10/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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