TJSP - 1085387-30.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 16:47
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085387-30.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Moradia - Ana Luisa de Aquino Oliveira -
Vistos.
Deverá a parte autora emendar a petição, nos termos do art. 321 do CPC, para: (i) para fins de apreciação do pedido de gratuidade deverá juntar, sob pena de indeferimento da benesse: a) cópia da última DIRPF completa, b) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro.
Tais documentos deverão ser cadastrados pelo advogado como sigilosos. (ii) juntar procuração atualizada e devidamente assinada (ausente ou apócrifa).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial deve ser categorizado como "EMENDA À INICIAL", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intimem-se. - ADV: NATALIA DE SOUZA PRETEL (OAB 318754/SP) -
25/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:08
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1085415-95.2025.8.26.0053
Ramon Souza Campos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Eloiza Schwarz Mazzucca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 16:47
Processo nº 1005351-20.2018.8.26.0126
Banco Bradesco S/A
Josue Rodrigues de Carvalho
Advogado: Ricardo Ribeiro de Lucena
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2018 11:05
Processo nº 1006786-58.2023.8.26.0577
Urbanizadora Municipal S/A Urbam
Cavo Itu Servicos de Saneamento S/A
Advogado: Gilson Garcia Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2023 08:47
Processo nº 1006786-58.2023.8.26.0577
Estre Ambiental S/A
Urbanizadora Municipal S/A Urbam
Advogado: Amanda Ignacio da Fonseca
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 10:41
Processo nº 1000710-74.2025.8.26.0471
Romeu Segatto Santos
Claro S/A
Advogado: Beatriz Cardeli Coam
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 09:45