TJSP - 1084048-36.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1084048-36.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Ricardo Aparecido de Paula Cunha -
Vistos.
Fls. 33/38: Recebo a emenda à inicial.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: KARINA ALINE ANGSTMANN TAVARES (OAB 339193/SP) -
25/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:49
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 11:07
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/08/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 19:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 18:27
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014026-39.2025.8.26.0477
Isabella Nascimento de Barros Santos Noe
Banco Digimais S.A
Advogado: Newton Curti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 21:03
Processo nº 1002329-16.2024.8.26.0587
Maycon Pimenta Claudino
Prefeitura Municipal de Sao Sebastiao
Advogado: Rafael Bemfeito Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2024 19:41
Processo nº 0004933-98.2022.8.26.0566
Amf Montagens Industriais LTDA EPP
Empreendimentos Imobiliarios Damha Sao C...
Advogado: Mauricio Barbosa Tavares Elias Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2017 17:13
Processo nº 1028055-32.2023.8.26.0003
Condominio Edificio Tatiana
Mitsuco Koga
Advogado: Dinamara Silva Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2023 18:46
Processo nº 1021329-59.2025.8.26.0007
Aline Soares Monteiro
Montesiao Estacionamento LTDA.
Advogado: Aline Soares Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 21:01