TJSP - 1014026-39.2025.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014026-39.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Isabella Nascimento de Barros Santos Noé -
Vistos.
No caso dos autos, observo que a autora não comprovou os requisitos, pois, deixou de apresentar os documentos indicados na decisão de fl. 54.
Ainda, os documentos apresentados as fls. 58/77 não são suficientes para demonstrar hipossuficiente, pois não demonstram qual a atividade remunerada exercida, bem como indicam a existência de outras contas bancárias de sua titularidade.
No mais, observo que a parte requerente constituiu advogado particular ao revés de se socorrer da assistência judiciária gratuita.
Contudo, antes de indeferir o pedido, concedo o derradeiro prazo de 10 dias, devera a parte apresentar: (i) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal (declara-se jovem aprendiz, sem eventual comprovação); (ii) cópia de todos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses.
Para comprovação do integral cumprimento desta diligência, a parte deverá obter junto ao sistema "REGISTRATO" do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/) o "Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS)", de modo a demonstrar que apresentou extratos de todas as suas contas ativas; (iii) cópia das últimas 02 (duas) declarações de imposto de renda completas ou comprovante, obtido no site da Receita Federal, da inexistência de declaração na base de dados da RFB, a partir do gov.Com.
Caso prefira, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, na forma do artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/03.
Após ou no silêncio, conclusos.
Intime-se. - ADV: NEWTON CURTI (OAB 106434/SP), VINICIUS ALVES PIMENTEL CURTI (OAB 493232/SP) -
27/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 19:40
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:15
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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