TJSP - 1006613-40.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006613-40.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Patricia Jiane Basso -
Vistos.
Recebo a emenda à petição inicial.
Cite(m)-se para apresentação de resposta no prazo de 30 dias, respeitando-se as cautelas de praxe, considerando o previsto na Lei 12.153/2009.
Cumpre frisar desde logo o previsto no Enunciado 30 do II FOJESP: "Em se tratando de matéria exclusivamente de direito não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível".
Consigne-se que o peticionamento com o nome correto da petição como no caso "contestação", bem como das demais petições no curso do processo proporciona celeridade da identificação do pedido.
Int. - ADV: VINICIUS MARQUES BERNARDES (OAB 385877/SP) -
08/09/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:54
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
04/09/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006613-40.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Patricia Jiane Basso -
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por Patricia Jiane Basso contra PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA.
Pretende a parte autora o recebimento de diferenças salariais decorrentes da não concessão na época própria, de progressão funcional por mérito.
Emende a inicial a parte autora para juntar documento de identificação pessoal com foto.
Consigne-se que o peticionamento com o nome correto da petição como no caso "emenda da inicial", bem como das demais petições no curso do processo proporciona celeridade da identificação do pedido.
Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento e extinção.
Int. - ADV: VINICIUS MARQUES BERNARDES (OAB 385877/SP) -
21/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:09
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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