TJSP - 0002024-09.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:20
Juntada de Certidão
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04/09/2025 16:14
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 15:23
Expedição de Carta.
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01/09/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002024-09.2025.8.26.0007 (processo principal 1030361-25.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Pro Saber Bio S/s Ltda. -
Vistos.
Deve o cartório expedir nova carta de intimação sobre penhora realizada às fls. 55/57 no endereço de fl.30.
Cumpra-se como diligência do juízo.
A Corte Especial do STJ decidiu que a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família (EREsp 1582475/MG, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, DJe 16/10/2018).
Não foram encontrados ou indicados outros bens passíveis de penhora.
Até prova em contrário, entendo que constrição na ordem 30% não afetará a subsistência da parte executada (TJSP; Agravo de Instrumento 2054393-06.2021.8.26.0000; Relator (a):Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2021; Data de Registro: 08/06/2021; TJSP; Agravo de Instrumento 2260109-06.2016.8.26.0000; Relator (a):Eros Piceli; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2017; Data de Registro: 02/08/2017).
Ante o exposto, defiro penhora de 30% do salário líquido(s) do(a) executado(a) Advaldo Mesquita Moreira Junior.
Determino a seu empregador, Almaviva Solutions S.A., CNPJ 01.***.***/0001-75 a transferência mensal do referido montante a conta bancária vinculada a este juízo, até que alcançado o saldo devedor de R$ 28.374,91 (em julho/2025).
Intime-se a fonte pagadora por oficial de justiça.
Prazo de 15 dias para a parte exequente recolher a diligência, a menos que beneficiária da justiça gratuita.
Se necessário, depreque-se.
A cada descumprimento desta decisão pelo empregador, ser-lhe-á aplicada multa de 20% do valor atualizado da causa (art. 77, caput, IV, § 2º, do CPC).
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado (e.g. contestação, apelação etc.).
Int. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP) -
21/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2025 12:44
Juntada de Certidão
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29/07/2025 14:56
Expedição de Carta.
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28/07/2025 17:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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28/07/2025 17:00
Conclusos para decisão
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23/07/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 15:30
Juntada de Ofício
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26/05/2025 15:30
Juntada de Ofício
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26/05/2025 15:30
Juntada de Ofício
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26/05/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 17:29
Conclusos para decisão
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25/04/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 10:23
Juntada de Certidão
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14/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 16:29
Expedição de Carta.
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13/02/2025 16:28
Recebida a Petição Inicial
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13/02/2025 16:24
Conclusos para decisão
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05/02/2025 13:20
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 08:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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