TJSP - 1071481-70.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1071481-70.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Valeria Lucas de Souza -
Vistos. 1.
Não há pedido de gratuidade. 2.
Deverá a parte autora emendar a petição, nos termos do art. 321 do CPC, para: (i) juntar nota fiscal do veículo em questão.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial deve ser categorizado como "EMENDA À INICIAL", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intimem-se. - ADV: FELIPE GAVILANES RODRIGUES (OAB 386282/SP), VINICIUS DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 381366/SP) -
25/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:07
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/08/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:48
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/07/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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