TJSP - 0045364-08.2004.8.26.0405
1ª instância - Juri/Execucoes de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0045364-08.2004.8.26.0405 (405.01.2004.045364) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Justiça Pública - Elisaldo dos Santos Nascimento - Daniel Pereira da Silva - Fls. 657/658: cuida-se de pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado, bem como revogação da prisão preventiva em favor de Elisaldo dos Santos Nascimento.
Quanto àquele, argumenta que já se passaram mais de 21 (vinte e um) anos do fato delituoso, restando prescrita a pretensão punitiva do Estado, nos termos do artigo 109, I, do Código Penal.
No que diz respeito a este, aventa que o réu é primário, possui residência fixa e ocupação lícita, além de que o decurso temporal retira a contemporaneidade da decretação da custódia cautelar.
O Ministério Público opinou pelo indeferimento dos pleitos e requereu juntada da FA e certidões do estado de São Paulo e da Bahia (fls. 661/662).
Pois bem.
Decido.
No tocante ao primeiro pleito, sem razão a defesa.
Como sopesado nos despachos às fls. 566 e 607, o feito se encontrava suspenso; tal suspensão perduraria, aliás, até 03.03.2030.
Todavia, com a localização e prisão do réu, determinou-se o regular prosseguimento da ação penal, bem como a retomada do curso do prazo prescricional.
Assim, não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva.
Quanto ao pedido subsidiário de revogação da prisão preventiva, inviável seu deferimento.
Não obstante a defesa alegue que o decurso temporal de 21 (vinte e um) anos "retira" a contemporaneidade do risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal, a contemporaneidade de que cuida o art. 312, § 2º, do CPP diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo, sendo necessária, no entanto, a efetiva demonstração de que, mesmo com o transcurso de tal período, continuam presentes os requisitos (STF, AgR no HC n. 190.028, Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 11/2/2021).
No mesmo sentido, entende o Superior Tribunal de Justiça que a gravidade concreta dos delitos narrados obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis pelo simples decurso do tempo (STJ, HC n. 741.498/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 29/6/2022).
Verifica-se, portanto, que os requisitos que legitimam a segregação cautelar foram devidamente evidenciados na decisão de fl. 577 e, até a presente data, permanecem hígidos: ao acusado está sendo imputado crime revestido de elevada gravidade concreta, porquanto teria ceifado a vida de Daniel Pereira da Silva a tijoladas; além disso, o fato de ter se evadido do distrito da culpa e de ter se ocultado na Bahia, levando vida aparentemente normal, a despeito da seriedade da acusação que lhe pesa, demonstra que não pretende colaborar com a justiça e que sua liberdade opõe óbice à aplicação da lei penal.
Ressalte-se, por fim, que as condições subjetivas do réu - primariedade, residência fixa e ocupação lícita - não têm o condão de afastar a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, sendo insuficiente a aplicação de medidas cautelares para acautelar a ordem pública.
Deste modo, indefiro os pleitos defensivos.
No mais, defiro o requerido pelo órgão ministerial.
Junte-se FA atualizada do réu do estado de São Paulo, bem como da Bahia, oficiando-se ao órgão competente para que a encaminhe, se for o caso.
Aguarde-se a citação do réu. - ADV: GERALDO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 77772/BA), GERALDO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 77772/BA), GERALDO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 77772/BA) -
03/09/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:52
Juntada de Ofício
-
25/08/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:48
Juntada de Mandado
-
22/08/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 16:56
Autos no Prazo
-
04/08/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:12
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 11:54
Reativação de Processo Suspenso
-
03/06/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 21:25
Suspensão do Prazo
-
13/05/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 08:33
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2024 23:57
Suspensão do Prazo
-
27/11/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 18:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 18:33
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2023 18:33
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2023 18:33
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 10:09
Recebidos os autos na Central Facilitadora do Ministério Público
-
21/03/2023 10:09
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
16/03/2023 15:04
Remetidos os Autos do Cartório ao Ministério Público - Tramitação Direta
-
15/03/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 12:19
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
05/07/2021 18:57
Proferido Despacho
-
25/06/2021 16:11
Recebidos os autos do Ministério Público
-
23/06/2021 13:17
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
22/06/2021 18:59
Expedição de Certidão.
-
06/04/2016 15:21
Proferido Despacho
-
25/02/2016 15:16
Autos no Prazo
-
16/02/2016 14:59
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/02/2016 09:34
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
12/02/2016 11:40
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
11/02/2016 13:29
Proferido Despacho
-
05/02/2016 14:44
Conclusos para despacho
-
05/02/2016 13:47
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/02/2016 09:53
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
03/02/2016 12:05
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
02/02/2016 16:16
Proferido Despacho
-
16/12/2015 12:11
Conclusos para despacho
-
10/12/2015 10:38
Conclusos para despacho
-
14/11/2015 04:47
Suspensão do Prazo
-
09/11/2015 12:04
Autos no Prazo
-
14/10/2015 17:05
Proferido Despacho
-
09/10/2015 14:44
Conclusos para despacho
-
31/08/2015 08:52
Autos no Prazo
-
28/08/2015 12:42
Expedição de Ofício.
-
27/08/2015 12:05
Proferido Despacho
-
26/08/2015 09:56
Conclusos para despacho
-
15/06/2015 17:20
Autos no Prazo
-
12/06/2015 10:44
Expedição de Ofício.
-
16/04/2015 14:13
Autos no Prazo
-
14/04/2015 09:47
Expedição de Ofício.
-
13/04/2015 08:50
Autos no Prazo
-
28/01/2015 10:05
Autos no Prazo
-
27/01/2015 15:02
Despacho
-
27/01/2015 11:25
Conclusos para despacho
-
10/12/2014 14:04
Despacho
-
09/12/2014 09:48
Conclusos para despacho
-
30/10/2014 11:02
Autos no Prazo
-
29/10/2014 11:36
Expedição de Ofício.
-
29/10/2014 09:17
Despacho
-
28/10/2014 08:52
Conclusos para despacho
-
10/09/2014 11:47
Expedição de Ofício.
-
04/09/2014 16:48
Proferido Despacho
-
04/09/2014 11:15
Conclusos para despacho
-
04/09/2014 11:03
Conclusos para despacho
-
22/07/2014 12:21
Expedição de Ofício.
-
21/07/2014 11:25
Proferido Despacho
-
11/07/2014 14:37
Conclusos para despacho
-
30/05/2014 17:06
Autos no Prazo
-
30/05/2014 11:33
Proferido Despacho
-
29/05/2014 11:27
Conclusos para despacho
-
21/03/2014 18:15
Autos no Prazo
-
21/03/2014 15:43
Expedição de Ofício.
-
19/03/2014 12:53
Proferido Despacho
-
27/01/2014 14:31
Autos no Prazo
-
24/01/2014 18:14
Proferido Despacho
-
17/01/2014 10:09
Conclusos para despacho
-
22/10/2013 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2013 16:30
Despacho
-
15/10/2013 17:47
Conclusos para despacho
-
27/08/2013 19:05
Autos no Prazo
-
26/08/2013 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2013 09:56
Proferido Despacho
-
21/08/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
12/07/2013 00:00
Expedição de Ofício.
-
11/07/2013 00:00
Proferido Despacho
-
10/07/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
24/05/2013 00:00
Expedição de Ofício.
-
24/05/2013 00:00
Proferido Despacho
-
20/05/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
16/04/2013 00:00
Autos no Prazo
-
16/04/2013 00:00
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia
-
15/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia) para destino
-
11/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia) para destino
-
11/04/2013 00:00
Expedição de Carta precatória.
-
09/04/2013 00:00
Proferido Despacho
-
15/01/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
24/08/2011 17:05
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2011 17:05
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2011 00:00
Aguardando Prisão
-
05/04/2011 10:51
Retorno do Ministério Público
-
05/04/2011 10:51
Retorno do Ministério Público
-
05/04/2011 00:00
Aguardando a Manifestação da Defesa
-
04/04/2011 11:17
Remessa ao Ministério Público
-
04/04/2011 11:17
Remessa ao Ministério Público
-
04/04/2011 11:13
Aguardando Remessa ao Ministério Público
-
04/04/2011 11:13
Aguardando Remessa ao Ministério Público
-
31/03/2011 00:00
Despacho Proferido
-
03/03/2011 00:00
Aguardando devolução de precatória
-
02/03/2011 09:59
Retorno do Ministério Público
-
02/03/2011 09:59
Retorno do Ministério Público
-
01/03/2011 10:49
Aguardando Remessa ao Ministério Público
-
01/03/2011 10:49
Aguardando Remessa ao Ministério Público
-
20/12/2010 11:12
Retorno do Ministério Público
-
20/12/2010 11:12
Retorno do Ministério Público
-
17/12/2010 09:58
Remessa ao Ministério Público
-
17/12/2010 09:58
Remessa ao Ministério Público
-
16/12/2010 00:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
09/12/2010 00:00
Despacho Proferido
-
07/12/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
28/10/2010 00:00
Aguardando devolução de precatória
-
23/10/2010 00:00
Despacho Proferido
-
21/10/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
23/07/2010 00:00
Aguardando devolução de precatória
-
12/07/2010 00:00
Aguardando a Manifestação da Defesa
-
06/07/2010 09:46
Retorno do Ministério Público
-
06/07/2010 09:46
Retorno do Ministério Público
-
06/07/2010 00:00
Aguardando devolução de precatória
-
02/07/2010 15:19
Remessa ao Ministério Público
-
02/07/2010 15:19
Remessa ao Ministério Público
-
01/07/2010 00:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
26/04/2010 00:00
Aguardando devolução de precatória
-
23/04/2010 17:42
Aguardando Audiência Designada
-
26/03/2010 11:14
Aguardando Resposta de Ofício
-
16/03/2010 11:47
Despacho Proferido
-
09/03/2010 17:38
Conclusos para despacho
-
08/03/2010 14:57
Vista ao Ministério Público
-
04/03/2010 14:45
Sentença Proferida
-
04/03/2010 14:05
Despacho Proferido
-
04/03/2010 00:00
Decisão Proferida
-
03/03/2010 17:02
Conclusos para despacho
-
25/02/2010 10:41
Aguardando Devolução de Precatória/Rogatória
-
25/02/2010 10:41
Despacho Proferido
-
23/02/2010 16:35
Conclusos para despacho
-
10/12/2009 18:55
Aguardando Devolução de Precatória/Rogatória
-
10/12/2009 18:55
Aguardando Decurso do Prazo
-
08/10/2009 14:30
Aguardando Devolução de Precatória/Rogatória
-
07/10/2009 15:00
Despacho Proferido
-
02/10/2009 13:26
Conclusos para despacho
-
30/09/2009 13:24
Despacho Proferido
-
18/08/2009 15:40
Aguardando Devolução de Precatória/Rogatória
-
11/08/2009 16:14
Despacho Proferido
-
04/08/2009 18:33
Conclusos para despacho
-
13/05/2009 13:29
Aguardando Devolução de Precatória/Rogatória
-
13/05/2009 13:27
Despacho Proferido
-
11/05/2009 17:24
Despacho Proferido
-
11/05/2009 17:24
Conclusos para despacho
-
06/05/2009 11:21
Conclusos para despacho
-
12/03/2009 15:32
Aguardando Devolução de Precatória/Rogatória
-
12/03/2009 15:29
Despacho Proferido
-
26/01/2009 18:11
Conclusos para despacho
-
06/11/2008 18:38
Aguardando Devolução de Precatória/Rogatória
-
06/11/2008 18:38
Despacho Proferido
-
30/10/2008 14:46
Conclusos para despacho
-
12/08/2008 11:20
Aguardando Devolução de Precatória/Rogatória
-
08/08/2008 18:23
Vista ao Ministério Público
-
11/07/2008 17:59
Aguardando Devolução de Precatória/Rogatória
-
07/07/2008 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa à Reprografia) para destino
-
10/06/2008 13:03
Aguardando Audiência Designada
-
31/03/2008 11:09
Despacho Proferido
-
12/03/2008 13:27
Conclusos para despacho
-
05/03/2008 17:22
Vista ao Ministério Público
-
10/12/2007 16:30
Despacho Proferido
-
10/12/2007 16:30
Vista a Autoridade Policial
-
05/12/2007 16:51
Conclusos para despacho
-
04/12/2007 12:06
Vista ao Ministério Público
-
24/09/2007 13:09
Vista a Autoridade Policial
-
17/09/2007 17:48
Vista ao Ministério Público
-
05/07/2007 11:12
Vista a Autoridade Policial
-
05/07/2007 11:11
Despacho Proferido
-
04/07/2007 09:41
Conclusos para despacho
-
24/08/2006 10:39
Vista a Autoridade Policial
-
24/08/2006 10:38
Despacho Proferido
-
12/07/2006 17:33
Aguardando Resposta de Ofício
-
12/07/2006 17:25
Despacho Proferido
-
11/07/2006 11:09
Conclusos para despacho
-
24/11/2004 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2004
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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