TJSP - 1033327-78.2021.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033327-78.2021.8.26.0196 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Guilherme Sanches Faria -
Vistos.
Processo em ordem.
Pagamento informado. É o relato.
Fundamento e decido.
Vejamos.
Foi informado o pagamento do débito tributário fiscal cobrado e solicitada a extinção da ação de execução.
Extinção de rigor.
Dispositivo Em face de todo o exposto, efetuado o pagamento do débito executado, fundamentado no preceito legal pertinente [artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil] e não existindo óbice jurídico (prejuízos), julgo extinta a presente execução fiscal.
Custas e despesas processuais: intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, em sessenta dias, pena de inscrição.
Caso não haja o pagamento das custas e despesas processuais, extraia-se certidão e remeta-se ao Fisco Estadual para os fins a que forem pertinentes.
Expeça-se alvará para levantamento de diligências do oficial de justiça, pela exeqüente, se o caso.
Levante-se eventual penhora ou faça o desbloqueio de bens e valores, também preciso.
Homologo a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito, se foi pedido.
Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas.
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 22 de agosto de 2025. - ADV: PAULO SERGIO MOREIRA GUEDINE (OAB 102182/SP), PAULO SERGIO MOREIRA GUEDINE (OAB 102182/SP) -
25/08/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:08
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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22/08/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 13:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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22/03/2024 16:22
Bloqueio/penhora on line
-
22/03/2024 08:37
Conclusos para decisão
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20/02/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 19:47
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 19:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do AR
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16/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2022 11:28
Expedição de Carta.
-
18/04/2022 18:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/02/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
20/12/2021 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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