TJSP - 1002634-96.2025.8.26.0576
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002634-96.2025.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Márcia Fernandes - Ao setor de cumprimento para cumprimento integral do que determinado as fls. 804/807 ante o recolhimento das despesas necessárias. - ADV: LUCIANA ANDRÉIA LOPES DIAS GARCIA (OAB 310720/SP), MIGUEL ERMETIO DIAS JUNIOR (OAB 151021/SP) -
08/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:29
Ato ordinatório
-
08/09/2025 06:24
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 06:18
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 06:14
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 15:19
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 16:46
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 16:46
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 16:46
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 16:46
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:59
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002634-96.2025.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Márcia Fernandes -
Vistos. 1.
Verifica-se que o terceiro interessado não constituiu novos patronos, assim como não atendeu integralmente o que determinado às fls. 400/403.
Portanto, nos termos do que requerido as fls. 782 com apoio do Ministério Público as fls. 799, defiro os pedidos contidos nos item "b", "c" e "d", quais sejam: a) ao setor de cumprimento para que seja realizada pesquisas através dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD em nome do terceiro e marido da interditanda e da empresa da família, Sr.
Abel Fernandes Barrionuevo e Fischer Administração de Bens Limitada (fls. 109/119), a partir de 22 de julho de 2024.
No caso da empresa, se a pesquisa INFOJUD resultar negativa, expeça-se oficio à Receita Federal requisitando as informações necessárias remetendo-se cópia do resultado da pesquisa referida.
Para tanto, deverá a parte requerente recolher o valor referente as despesas, sendo uma taxa por pesquisa e por CPF/CNPJ. b) Haja vista que o Sr.
Abel Fernandes Barrionuevo, não se encontra mais representado nos autos, expeça-se mandado de intimação (endereço fls. 83) determinando que o Sr.
Abel, quanto às empresas que repassam aluguéis, dividendos e proventos efetue o depósito na razão de 50% (cinquenta por cento) dos valores em conta exclusiva da interditanda (Banco Bradesco - conta 0053600-8, agência 0023) com a apresentação de documentação contábil.
Para tanto, recolha a requerente 01 diligência de oficial de justiça. c) Expeçam-se ofícios aos Bancos Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil para que informem sobre beneficiários e condições de resgates de aplicações em nome da interditanda Clarice Aron Fernandes, do Sr.
Abel Fernandes Barrionuevo, bem como da empresa Fischer Administração de Bens Limitada (fls. 109/119), a partir de 22 de julho de 2024.
Do ofício destinado ao Banco Santander deverá constar ainda a necessidade de informar a titularidade da conta nº 1967.01.001076-8 (para a qual foi transferido R$ 518.166,00 em 07 de abril de 2025); já o ofício ao Banco do Brasil deverá constar ainda a requisição de informações (microfilmagem) sobre cheques avulsos nos valores de R$ 980.000,00 e R$ 50.000,00 que zeraram as aplicações e saldos das contas existentes em nome dos partes.
Ficará a cargo da requerente, após liberação nos autos, realizar a impressão dos documentos, observando-se que estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências, com posterior comprovação do protocolo junto ao destinatário nestes autos no prazo de 10 (dez) dias.
Consigne-se à destinatária da ordem, que a resposta deve ser encaminhada no prazo de 30 dias, exclusivamente através do e-mail: [email protected]., independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, sob pena de incidir na prática do crime de desobediência. 2.
Nos temos da manifestação do Ministério Público de fls. 799, certifique a serventia sobre a possibilidade de autuação dos documentos a título de "cobrança de prestação de contas", pois não se constituem, tecnicamente, em prestação de contas.
Se o caso e necessário, deverá ser ajuizada a ação de prestação de contas pertinente. 3.
No mais, sobre o mérito da ação, partes legítimas e bem representadas.
Não há nulidades a suprir ou irregularidades a sanar, de forma que dou o feito por saneado. É fato incontroverso que a requerida está, por ora, incapaz para o exercício dos atos vida civil, conforme documento de fls. 18.
No entanto, são questões de fato controvertidas se a condição verificada, realmente, induz à interdição da requerida e qual de seus parentes (filha ou marido) deve ser nomeado seu curador de forma definitiva.
As questões de direito relevantes consistem na aplicação de dispositivos constitucionais e legais aplicáveis ao tema, sobretudo aquele que tratam da proteção da pessoa deficiente, bem como de precedentes dos tribunais superiores aplicáveis ao caso dos autos. 4.
No que se refere ao estado de saúde da interditanda, verifica-se que às fls. 64 já foi determinada a realização de perícia psiquiátrica, certifique a serventia se já houve resposta ao expediente de fls. 316/318.
Caso negativo, SOLICITE-SE o auxilio da corregedoria, por e-mail ([email protected]), para adoção das providências cabíveis visando o agendamento de data para realização da perícia.
Certifique ainda, se houve resposta ao ofício expedido às fls. 304.
Caso negativo, reitere-se com prazo de 10 dias para resposta, sob pena de apuração de crime de desobediência. 5.
No mais, em havendo indicação de 02 testemunhas às fls. 298, esclareça a requerente o que tais depoimentos esclarecerão, fornecendo a qualificação completa das testemunhas (nomes, profissão, estado civil, idade, filiação, CPF, RG e endereço residencial completo - todos os dados são imprescindíveis), sobretudo suas profissões, pois os servidores precisam ser requisitados junto aos seus superiores hierárquicos.
Após os esclarecimentos acima determinados e qualificação das testemunhas, conclusos os autos para eventual designação de data para realização da audiência, ressaltando-se que esse juízo prioriza a realização do ato de forma totalmente presencial. 6.
Ante a juntada do laudo psicológico as fls. 563/564, aguarde-se a juntada do laudo social cujas entrevistas foram agendadas para 01/12/2025 (fls. 306).
Aguarde-se ainda a resposta a todos os e-mails expedidos aos bancos determinados nestes autos abrindo-se vistas, após, para manifestação da requerente, da Defensoria Pública e do Ministério Publico. 7.
Defiro o prazo de 30 dias requerido as fls. 803, intime-se via e-mail. 8.
No mais, o ônus da prova ficará a cargo da parte requerente, porquanto cabe a ela a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito.
Intime-se. - ADV: LUCIANA ANDRÉIA LOPES DIAS GARCIA (OAB 310720/SP), MIGUEL ERMETIO DIAS JUNIOR (OAB 151021/SP) -
27/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:54
Decisão Determinação
-
26/08/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:02
Juntada de Ofício
-
18/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 14:09
Juntada de Ofício
-
11/08/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:44
Autos no Prazo
-
29/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 15:59
Juntada de Ofício
-
03/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:06
Juntada de Ofício
-
02/07/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 23:01
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:05
Juntada de Ofício
-
01/07/2025 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 18:23
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 13:59
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 13:59
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 13:59
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 13:59
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 17:58
Decisão Determinação
-
06/06/2025 18:33
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:28
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/06/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 14:01
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 14:01
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 19:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:34
Autos no Prazo
-
21/05/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 10:56
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/05/2025 09:15
Recebidos os autos da Assistente Social
-
15/05/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:50
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 18:50
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:03
Recebidos os autos do Setor Técnico - Serviço de Psicologia
-
08/05/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:29
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço de Psicologia) para destino
-
07/05/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social) para destino
-
07/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 19:16
Decisão Determinação
-
25/04/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:19
Decisão Determinação
-
04/04/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 16:44
Juntada de Ofício
-
11/03/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 16:05
Juntada de Mandado
-
05/03/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 10:47
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 13:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/02/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 09:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 18:19
Decisão Determinação
-
12/02/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:59
Recebida a Petição Inicial
-
05/02/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:04
Recebida a Emenda à Inicial
-
03/02/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2025 11:39
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 21:31
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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