TJSP - 4005878-68.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005878-68.2025.8.26.0224/SP Assunto: Confissão/Composição de Dívida (Direito Empresarial) EXEQUENTE: FOUR SECURITIZADORA SAADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE PINTO JUNQUEIRA (OAB SP320463) ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte requerente/exequente o recolhimento das despesas devidas, no prazo de 05 (cinco) dias, para efetivação do ato de citação/intimação, cujo valor poderá ser verificado no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Postais com Citações e Intimações (Despesas, Citações e Intimações Postais).
As custas deverão ser recolhidas através do sistema EPROC.
Orientações devem ser obtidas através do link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/Infoeproc/Infoeproc18.pdf Local: Guarulhos -
09/09/2025 02:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 02:34
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
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05/09/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005878-68.2025.8.26.0224/SP EXEQUENTE: FOUR SECURITIZADORA SAADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE PINTO JUNQUEIRA (OAB SP320463) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida que compreende os débitos vencidos e vincendos (art. 323, CPC), custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, por meio de carta digital e domicílio eletrônico, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Fica o executado intimado da possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Restando negativa a tentativa de citação do executado, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 – 01 UFESP - por sistema e por CPF/CNPJ a ser pesquisado), se não beneficiário da gratuidade processual, a consulta aos órgãos conveniados (SISBAJUD e INFOJUD) para verificação da localização de endereços do executado (e dos sócios, se o caso), devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado, sob pena de extinção. Para fins de expedição de certidão para averbação no registro de imóveis ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828, CPC), basta o patrono do exequente proceder à expedição diretamente no sistema Eproc, conforme orientação contida no Infoeproc nº 56, devendo comprovar, no prazo de 10 dias de sua concretização, a averbação na matrícula imobiliária (art. 828, §1º, CPC). Esclareço que a emissão de certidão de admissão da execução pelo juiz para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, é feita de maneira totalmente automática pelo próprio advogado ou pela parte com perfil Jus Postuland. Int. Guarulhos, 03/09/2025 -
03/09/2025 11:25
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 09:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 09:32
Determinada a citação
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03/09/2025 09:10
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2025 12:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 52314, Subguia 51762 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,35
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28/08/2025 10:18
Link para pagamento - Guia: 52314, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=51762&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 10:18
Juntada - Guia Gerada - FOUR SECURITIZADORA SA - Guia 52314 - R$ 34,35
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27/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:08
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADILIO PEREIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/08/2025 15:34
Juntada de Petição
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25/08/2025 10:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 40528, Subguia 39956 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.182,13
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22/08/2025 15:55
Link para pagamento - Guia: 40528, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=39956&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 15:55
Juntada - Guia Gerada - FOUR SECURITIZADORA SA - Guia 40528 - R$ 1.182,13
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22/08/2025 15:55
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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