TJSP - 0001269-48.2022.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001269-48.2022.8.26.0020 (apensado ao processo 1005284-77.2021.8.26.0020) (processo principal 1005284-77.2021.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Pedro José Escudeiro -
Vistos.
Oficie-se o Detran/SP a fim de que adote as providências necessárias para informar a este Juízo o endereço do executado NEWTON CASTELLO CARRASCOZZA, CPF *89.***.*69-70 constante em seus cadastros.
A respeito da matéria, oportuna a transcrição dos recentes julgados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RESULTANTE DE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA FRANQUIA CABIMENTO DE PROVIDÊNCIAS TENDENTES À LOCALIZAÇÃO DE BENS E DE CAUTELARES VISANDO À ASSEGURAÇÃO DO DIREITO DO CREDOR - Decisão agravada que indeferiu o pedido de busca de informações e de medidas coercitivas Inconformismo da credora exequente Acolhimento A atividade jurisdicional envolve não apenas a solução integral do mérito, mas principalmente a atividade satisfativa (art. 4º, CPC).
Exequente, ora agravante, que já tentou vários outros meios de localização de bens, porém sem êxito - A execução se realiza no interesse do exequente, razão pela qual incumbe ao juízo determinar todas as medidas de busca de bens, inclusive de natureza cautelar ou qualquer outra medida idônea para asseguração do direito do credor (arts. 139, IV, 797, 799, VIII, c.c. art. 301, CPC).
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN/GO Cabimento - Dever de colaboração com o Poder Judiciário e incidência do princípio da cooperação Arts. 139, II, 378 e 380, I, do CPC - Considerando a necessidade e a utilidade da medida, impõe-se o deferimento do pedido, notadamente pelo fato de o credor não dispor do número do RENAVAM de todos os veículos de titularidade do executado - RECURSO PROVIDO NESTE TÓPICO.
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) Admissibilidade Sistema previsto e regulado pelo Provimento 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça - Mecanismo que permite o rastreamento e localização de bens registrados em outras comarcas e de difícil consulta pelo exequente, ensejando o registro de indisponibilidade do bem.
O registro da indisponibilidade também ostenta natureza acautelatória, vez que permite que terceiros tenham ciência do gravame, precavendo-se de eventual aquisição de bem em fraude à execução Precedentes do STJ (REsp 1.816.302-RS) e desta c. 2ª.
Câmara Reservada de Direito Empresarial RECURSO PROVIDO NESTE TÓPICO. (...) (TJSP; Agravo de Instrumento 2154525-37.2022.8.26.0000; Relator (a):Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2023; Data de Registro: 05/06/2023). (grifo noso).
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
Indeferido o pedido de expedição de ofício aos órgãos administrativos para verificar a existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, relacionados ao veículo de propriedade do executado.
Informações completas não podem ser obtidas diretamente pela parte junto ao Detran; apenas por ordem judicial, o que justifica a expedição de ofício.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2118900-73.2021.8.26.0000; Relator (a):Paulo Alcides; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -6ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 14/06/2021; Data de Registro: 14/06/2021) (grifo nosso).
Servirá a presente decisão como ofício, cabendo à parte exequente efetuar o protocolo da decisão/ofício, comprovando-se nos autos, em 15 (quinze) dias.
Devem-se encaminhar as respostas ao e-mail ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, com a menção do número do processo no campo "assunto".
Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor, por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).
Intime-se. - ADV: VIVIAN DE ALMEIDA E SOUSA (OAB 343095/SP) -
29/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 17:10
Penhora Deferida
-
29/11/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 17:02
Bloqueio/penhora on line
-
15/03/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 23:11
Suspensão do Prazo
-
11/12/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2023 12:26
Expedição de Carta.
-
14/07/2023 11:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/04/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 21:48
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 21:43
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2022 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2022 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 09:44
Apensado ao processo
-
31/03/2022 09:43
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005073-73.2019.8.26.0032
Ana Maria Oliveira da Silva
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Amanda Braga Santos Mantovani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2019 14:46
Processo nº 1027591-83.2025.8.26.0602
Maria Antonia Pereira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Marcio Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 17:50
Processo nº 4006956-97.2025.8.26.0224
Chama Supermercados
L. M. Transportes Interestaduais Servico...
Advogado: Ortelio Viera Marrero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 12:54
Processo nº 1016709-32.2025.8.26.0224
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Paulo Caetano Berto
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 17:09
Processo nº 1021109-41.2023.8.26.0004
Itau Unibanco SA
Comercial Agricola Distribuidora Santos ...
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2023 11:31