TJSP - 1008805-81.2024.8.26.0066
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008805-81.2024.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Tropus Vet Soluções Veterinárias Ltda -
Vistos. 1.
Fls. 133: Considerando que houve peticionamento em tempo adequado, a fls. 123/124, torno sem efeito os atos decorrentes da sentença de fls. 130.
Em prosseguimento, defiro pesquisa no sistema SISBAJUD.
Promova a serventia minuta de bloqueio. 2.
Indefiro o pedido de pesquisa no sistema do RENAJUD, INFOJUD, com a finalidade de encontrar bens, conforme já deliberado na Decisão de fls. 35/38, item VI, bem como indefiro o pedido de intimação do executado, nos termos do art. 774, V, do CPC, por ser medida que afronta os princípios do sistema do Juizado Especial, notadamente o da celeridade processual, cabendo a indicação de bens ao próprio exequente.
Cabe ressaltar que independentemente do acesso ser ou não exclusivo do Poder Judiciário e que a parte interessada não tenha como alcançar o seu acesso, a expedição de ofícios e pesquisas junto a órgãos públicos, tais como o INFOJUD, dentre outros, visando localização de bens é medida que afronta os princípios norteadores do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, insculpidos no artigo 2º da Lei nº 9099/95, mormente o da celeridade.
Consigne-se que o sistema do Juizado Especial favorece a distribuição de inúmeros processos diariamente de modo que a dinâmica deve ser harmônica aos princípios da Lei 9.099/95, sob pena de se esvaziar a finalidade pela qual foi instituída, em que se pretende solução rápida, econômica e eficiente da controvérsia de menor complexidade, democratizando a função jurisdicional.Tais objetivos não se coadunam com diligências morosas em diversos sistemas judiciais ou não, na busca de bens ou endereços, providência que deve ser suprida pela própria parte interessada.
Intime-se. - ADV: ROSANGELA FERNANDES TSUKAMOTO (OAB 367505/SP) -
04/09/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:31
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008805-81.2024.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Tropus Vet Soluções Veterinárias Ltda -
Vistos.
Considerando que decorreu o prazo do item 2 da decisão de fls. 119, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO promovida por Tropus Vet Soluções Veterinárias Ltda contra TALITA MARIA DA SILVA ALVES, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95. À serventia, proceda as anotações e comunicações de praxe, dê-se baixa definitiva no sistema e, após, ao arquivo.
P.I.C. - ADV: ROSANGELA FERNANDES TSUKAMOTO (OAB 367505/SP) -
29/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/08/2025 17:49
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 03:54
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 03:47
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 05:01
Juntada de Certidão
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03/04/2025 11:01
Expedição de Carta.
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25/03/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
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09/03/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 22:01
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 15:54
Conclusos para decisão
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04/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 11:47
Conclusos para decisão
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20/01/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 10:25
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 16:58
Conclusos para decisão
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02/12/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 15:33
Ato ordinatório
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25/11/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/09/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 09:53
Juntada de Mandado
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18/09/2024 13:32
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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