TJSP - 0003041-19.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003041-19.2025.8.26.0189 (processo principal 1009197-40.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Leandro Menoni dos Santos -
Vistos.
Ante o depósito de fls. 170/171 (dos autos principais), tempestivo e integral, bem como o pedido de extinção por parte do(a) executado(a), JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Consigno que a partir de 23 de setembro de 2019, será obrigatória a utilização da nova ferramenta MLE para o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 1º de março de 2017.
Nesse caso, os senhores advogados deverão preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico).
Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, com poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento, indicando a folha em que se encontra o documento quando do preenchimento.
Após o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, expeça- se a guia de levantamento eletrônico em favor da parte credora (exequente).
Após, arquivem-se os autos.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: SERGIO ALEX SANDRIN (OAB 300551/SP), MARCEL EDUARDO BOMBONATO DA SILVA (OAB 335128/SP), SERGIO ALEX SANDRIN (OAB 300551/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:25
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
27/08/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001736-94.2025.8.26.0152
Maria Alves Venancio
Banco Bmg S/A.
Advogado: Carla Priscila Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2025 11:37
Processo nº 1002274-60.2022.8.26.0288
Jorge Marcolino da Silva
Prefeitura Municipal de Ituverava
Advogado: Artur Henrique Ferreira Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/10/2022 11:50
Processo nº 1006616-81.2025.8.26.0362
Fundacao Herminio Ometto
Isabella dos Reis Scarabelo
Advogado: Guilherme Alvares Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2025 11:08
Processo nº 1048070-88.2024.8.26.0002
Marco Antonio Trigo de Loureiro
Flavia Maria Costa Wong Trigo de Loureir...
Advogado: Claudinei Xavier Souza de Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 10:41
Processo nº 0018831-41.2024.8.26.0007
Residencial Laurentino
Evelin Carolina Rodrigues Guilherme
Advogado: Simone Jordao Palmieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2024 18:01