TJSP - 4003479-50.2025.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4003479-50.2025.8.26.0003/SPREQUERENTE: LUIZ BRUNE PIRES JUNIORADVOGADO(A): RODRIGO MARQUES DOS SANTOS (OAB SP418743)SENTENÇA
Vistos.
Esta ação foi ajuizada em 13/08/2025, versando sobre questões societárias.
As Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital tem competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (arts. 966 a 1.195) e na Lei n.6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei n. 9.279/1996, a franquia (Lei n. 8.955/1994).
Considerando a instalação das Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem desta Comarca ocorrida na data de 06 de dezembro de 2017 e a determinação de distribuição das novas ações a estas relacionadas, reconheço a incompetência deste Juízo para processamento da presente ação.
Trata-se de regra de competência absoluta, que deve ser observada de ofício pelo Magistrado, porque as regras visando à distribuição de serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, referem-se à competência de Juízo, ditadas pelas normas de organização judiciária, que têm por objetivo atender ao interesse público.
Considerando que as Varas Empresarias da Capital ainda não utilizam o sistema EPROC, não é possível, neste momento, a redistribuição dos presentes autos.
Assim, conforme orientação da equipe responsável pela implantação do EPROC, cancele-se a distribuição destes autos.
Deverá a parte proceder com o novo ajuizamento diretamente nas Varas Empresariais da Capital.
P.I.C. -
03/09/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 09:22
Extinto o processo por desistência
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02/09/2025 18:09
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/09/2025 18:09
Conclusos para decisão
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01/09/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:43
Decisão interlocutória
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13/08/2025 16:49
Conclusos para decisão
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13/08/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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