TJSP - 1003640-40.2023.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003640-40.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sinval Ferreira da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação acidentária e o faço com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a: a) Pagar ao autorauxílio-acidentede50% sobre o salário-de-benefício, a ser apurado em regular execução, a partir de 11/01/2025, que é o dia seguinte ao da cessação do benefício, vedada a cumulação com benefício de aposentadoria e observada a prescrição quinquenal; b) Pagar ao autor o abono anual (Lei nº 8.213/91, artigo 40).
A renda mensal inicial do benefício deve ser calculada observando-se os mesmos índices previdenciários aplicados aos benefícios em manutenção.
Os valores devidos pelos benefícios em atraso deverão ser monetariamente atualizados por ocasião do pagamento pelo INPC, nos termos do artigo 41-A da Lei nº 8.213/91, como disposto em fundamentação.
A contar da citação, incidem juros moratórios mensais sobre o total acumulado das parcelas vencidas até a citação e, a partir desta, sobre o valor de cada parcela vencida, mês a mês, segundo o percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança.
Condeno o réu a arcar com os honorários de sucumbência.
A presente sentença, porém, é ilíquida.
Por esta razão, reservo à liquidação a fixação da verba honorária, em consonância com o disposto no artigo 85, §4º, II do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para a interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos à Superior Instância para o reexame necessário.
Publique-se, intimem-se e arquivem-se, no momento próprio. - ADV: DIDIONISON APARECIDO CAETANO FILGUEIRA (OAB 408259/SP), ALCESTER CARLOS BOLANDIM (OAB 342650/SP), ULISSES MENEGUIM (OAB 235255/SP) -
25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:58
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 21:06
Juntada de Petição de Réplica
-
03/07/2025 04:25
Suspensão do Prazo
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16/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
27/12/2023 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2023 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 08:00
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 07:59
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 16:04
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
20/09/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2023 14:15
Suspensão do Prazo
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17/05/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 10:40
Juntada de Mandado
-
17/05/2023 02:31
Suspensão do Prazo
-
11/05/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
07/05/2023 01:03
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 12:10
Ato ordinatório
-
26/04/2023 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2023 04:23
Suspensão do Prazo
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31/03/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 16:42
Recebida a Emenda à Inicial
-
02/03/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
20/02/2023 02:59
Suspensão do Prazo
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12/02/2023 07:09
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 18:06
Recebida a Petição Inicial
-
31/01/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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