TJSP - 0017274-61.2023.8.26.0554
1ª instância - 03 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017274-61.2023.8.26.0554 (processo principal 1000283-61.2021.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Ana Paula da Silva Cerca - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. -
Vistos.
Fls. 79: Alega a autora que o requerido ainda não cumpriu o quanto determinado por meio do v.
Acórdão de fls. 326/337 dos autos principais.
Compulsando os autos, verifica-se que já houve várias decisões no sentido de determinar à requerida que cumpra com sua obrigação, conforme fls. 20, 62 e 74/75 deste incidente.
Anoto que, às fls. 20, foi arbitrada a multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, em caso de descumprimento, até o efetivo agendamento dos procedimentos cirúrgicos e efetivamente realizados.
Já às fls. 62, foi fixada a multa no importe total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) caso decorrido o novo prazo fixado para comprovação do cumprimento.
E a decisão de fls. 74/75 pontua que já se esgotou há mais de um ano o prazo para cumprimento voluntário da obrigação, estipulado ainda em 07/12/2023 (fls. 14/15), inexistindo justificativa para a concessão de prazo suplementar (fl. 73) ou incidência de nova multa (fls. 69).
Por outro lado, observou que cabe à parte exequente cumprir o quanto determinado às fls. 38 e 43.
A exequente manifestou-se à fl. 79, afirmando que não tem meios de providenciar obtenção de novo orçamento.
Decido: 1) A parte executada não cumpriu o v.
Acórdão no prazo fixado, fato esse incontroverso, o que ensejou o requerimento da parte exequente para bloqueio de valores via SISBAJUD, passando-se, a partir daí, a discutir-se o valor do orçamento (vide fls. 30, 33, 38 e 43).
Note-se que a obrigação, no caso, é de fazer ("obrigação de autorizar os procedimentos constantes do relatório médico, em rede própria ou credenciada, sob pena de multa" - fl. 197 dos autos principais), e o bloqueio de valores seria utilizado apenas como sucedâneo ao cumprimento direto da obrigação de fazer, ante a aparente recalcitrância da parte ré.
Contudo, a parte autora afirma que não tem meios de obter novo orçamento, o que torna inviável analisar o requerimento de bloqueio de valores, ficando por ora prejudicado. 2) A parte autora, no entanto, insiste em que seja intimada a requerida para o cumprimento da obrigação e, nesse aspecto, seu requerimento comporta deferimento.
Necessário analisar a conduta da requerida que, mesmo com a imposição de multa, resiste ao cumprimento da obrigação de fazer imposta.
Isso se conclui pelo fato de este cumprimento se arrastar há mais de um ano e, mesmo após intimada sucessivas vezes, a requerida, em sua última manifestação, limitou-se a pedir mais prazo (fls. 73).
Desse modo, reconheço a aplicação da multa anteriormente fixada, no seu patamar máximo (R$30.000,00).
Sem prejuízo, para que as astreintes mantenham sua efetividade, majoro a multa diária para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e o teto da multa para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a partir da ciência desta decisão.
Intime-se a parte requerida para que comprove o efetivo cumprimento da obrigação de fazer em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de reconhecimento de aplicação da multa acima majorada, sem prejuízo de eventuais majorações ulteriores.
Advirto, também, à parte requerida que eventual descumprimento poderá ensejar a aplicação concomitante de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV e parágrafos, CPC), além de eventual apuração de crime de desobediência por seus prepostos.
Cópia da presente decisão, assinada eletronicamente, servirá como ofício a ser entregue pela parte autora diretamente à parte requerida, devendo a parte autora comprovar nos autos o respectivo protocolo no prazo de cinco dias.
Int. - ADV: COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP) -
04/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 21:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:50
Ato ordinatório
-
07/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 11:26
Evoluída a classe de 157 para 156
-
27/11/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 21:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 19:13
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 11:29
Conclusos para despacho
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16/01/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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08/12/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 13:53
Conclusos para decisão
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06/12/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 08:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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