TJSP - 4001615-10.2025.8.26.0477
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 10:44
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/09/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 3 e 9
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05/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
04/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001615-10.2025.8.26.0477/SP AUTOR: QUESYA VIEIRA SAMPAIO MANZOLLIADVOGADO(A): KARINE APARECIDA ALVES DA SILVA (OAB SP531190) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ausentes os pressupostos legais, quais seja, a verossimilhança das alegações, uma vez que, a situação posta em comento necessita oportunizar-se o contraditório a fim de se averiguar a ocorrência dos fatos, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela.
Cite-se o réu.
Ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), para agendamento de audiência de conciliação, a ser realizada pelo sistema de videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft TEAMS, devendo os participantes acessarem a sala de audiência, no dia e horário designados, pelo link de reunião a ser fornecido pelo Cejusc nestes autos.
Destaque-se que, além de outras orientações a serem encaminhadas pelo CEJUSC, para a realização da referida audiência, as partes e seus advogados deverão possuir: 1) telefone celular ou computador notebook ou desktop com câmera e microfone; 2) acesso a internet estável para realização da sessão; 3) e-mail ativo de todos os envolvidos, inclusive dos advogados, se o caso; 4) possuir instalação da ferramenta TEAMS se a parte optar pela utilização do telefone celular.
Segue link de acesso ao manual de participação nas audiências virtuais: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf No mais, fica o(a) autor(a) advertido(a) de que sua ausência acarretará a extinção do feito, sem análise do mérito.
Da mesma forma, fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) advertido(a)(s) que, em caso de ausência, será decretada a revelia.
Ressalta-se ser de responsabilidade de cada um dos participantes verificar previamente a caixa de entrada de seu provedor de e-mail e, eventualmente, a pasta de lixo eletrônico ou spam, para localização da mensagem eletrônica contendo o link convite.
Ficam ainda as partes cientes de que eventuais provas cuja digitalização seja tecnicamente inviável, tais como aquelas relativas a gravações ou vídeos produzidos por meios digitais, deverão ser depositadas em Cartório através de mídia digital, nos termos do art. 1.259, das NSCGJ.
Após o agendamento, intimem-se as partes.
Int.
Praia Grande, 02 de setembro de 2025 -
03/09/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 09:12
Não Concedida a tutela provisória
-
02/09/2025 15:10
Conclusos para decisão
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29/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
-
28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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27/08/2025 16:20
Juntada de Petição
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27/08/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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