TJSP - 1002298-14.2023.8.26.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcello do Amaral Perino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:38
Prazo
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29/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002298-14.2023.8.26.0075 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bertioga - Apelante: Maoe Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelada: Kelly Cristina Leandro Lima e Silva e outro - Magistrado(a) Marcello do Amaral Perino - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO APELAÇÃO.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA.
CONTRATO VERBAL.
ILEGITIMIDADE PASSIVA PARCIALMENTE RECONHECIDA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUANTO AO CORRÉU.
LEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA COMPROVADA.
INEXISTÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO QUE NÃO AFASTA A RELAÇÃO LOCATÍCIA.
DÉBITO PARCIALMENTE RECONHECIDO.
PARÂMETROS CORRETAMENTE FIXADOS PELO JUÍZO A QUO.
COBRANÇA RESTRITA AOS VALORES INCONTROVERSOS.
ENCARGOS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADOS EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA E COM O ARTIGO 395 DO CÓDIGO CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS OBSERVANDO O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E O ARTIGO 85 DO CPC.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.1.
RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CORRÉU QUE NÃO PARTICIPOU DA RELAÇÃO LOCATÍCIA, COM EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO NOS TERMOS DO ARTIGO 485, VI, DO CPC.2.
A AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO NÃO INVALIDA A RELAÇÃO LOCATÍCIA VERBAL, CUJA EXISTÊNCIA FOI RECONHECIDA PELA PRÓPRIA PARTE RÉ, NOS TERMOS DO ARTIGO 47 DA LEI Nº 8.245/91 E ARTIGOS 104 E 107 DO CÓDIGO CIVIL.3.
CORRETA A SENTENÇA AO FIXAR A CONDENAÇÃO COM BASE NOS VALORES INCONTROVERSOS E COMPROVADOS, DESCONSIDERANDO PLANILHA UNILATERAL APRESENTADA PELA AUTORA QUE PREVIA REAJUSTES NÃO PACTUADOS.4.
PARÂMETROS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS: IPCA (TABELA PRÁTICA TJSP) E TAXA SELIC, DESCONTADA A CORREÇÃO MONETÁRIA, CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.5.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CORRETAMENTE, TANTO EM FAVOR DO PATRONO DO CORRÉU EXCLUÍDO, PELO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, QUANTO EM RELAÇÃO À RÉ REMANESCENTE, OBSERVANDO-SE A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DIANTE DA GRATUIDADE CONCEDIDA.6.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §11, DO CPC ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Simone Carneiro de Lima (OAB: 420225/SP) - Luana Fernandes Russo Rosa (OAB: 275362/SP) (Convênio A.J/OAB) - 5º andar -
22/08/2025 09:00
Acórdão registrado
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22/08/2025 08:08
AcórdãoFinalizado
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20/08/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 13:30
Não-Provimento
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20/08/2025 13:30
Julgado
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19/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 20:31
Prazo
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12/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:27
Despacho
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30/07/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 13:30
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/07/2025 00:00
Publicado em
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21/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:19
Inclusão em Pauta
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14/07/2025 13:22
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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14/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 16:00
Informação
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23/05/2025 16:55
Conclusos para decisão
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23/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:30
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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22/05/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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09/05/2025 00:00
Publicado em
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08/05/2025 10:28
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:13
Despacho de Intimação
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09/12/2024 10:22
Conclusos para decisão
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09/12/2024 10:07
Recebidos os autos do MP
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07/12/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 06:06
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 00:00
Publicado em
-
22/11/2024 00:00
Publicado em
-
22/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
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19/11/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 18:16
Parecer - Prazo - 10 Dias
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19/11/2024 18:04
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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19/11/2024 14:19
Distribuído por sorteio
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18/11/2024 15:42
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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18/11/2024 11:30
Processo Cadastrado
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14/11/2024 12:51
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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