TJSP - 1020083-21.2024.8.26.0344
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Danna Chaib - Colegio Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:20
Prazo Intimação - 15 Dias
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020083-21.2024.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Fernando Gomes Calogeno - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
POLICIAL MILITAR.
INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO.
LUSTRO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I - CASO EM EXAME 1.
CONTROVÉRSIA RECURSAL SOBRE LEGITIMIDADE ATIVA E COBRANÇA DE ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO AO SALÁRIO BASE, CONFORME MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER: (I) A LEGITIMIDADE ATIVA DOS POLICIAIS MILITARES PARA COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS AO MSC; E, (II) A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO REFERENTE AO PERÍODO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
AFASTADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA, POIS O TÍTULO JUDICIAL É FAVORÁVEL À CATEGORIA POLÍCIA MILITAR, INCLUINDO PRAÇAS E OFICIAIS. 4.
A LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DISPENSA FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO QUE PROPÔS O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, CONFORME ENTENDIMENTO DO STF NO TEMA 1119. 5.
NÃO É POSSÍVEL REDISCUTIR O MÉRITO DO MSC N. 1001391-23.2014.8.26.0053, SOB PENA DE OFENSA À AUTORIDADE DA COISA JULGADA MATERIAL IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: “1.
POLICIAIS MILITARES TÊM LEGITIMIDADE PARA COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS SEM NECESSIDADE DE FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO. 2. É INCABÍVEL A REDISCUSSÃO DO MÉRITO REFERENTE AO LUSTRO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.” LEGISLAÇÃO CITADA: LEI Nº 9.099/95, ART. 46 E ART. 55; CF, ART. 5º, LXX; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.197/2013; LEI Nº 12.153/2009, ART. 19, § 6º; CPC, ARTS. 926 E 927.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, TEMA 1119; STJ, TEMA 1056; PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO (PUIL) Nº 0000003-18.2024.8.26.9021; PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO (PUIL) Nº 0004787-15.2024.8.26.9061; MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053.
EFEITO MODIFICATIVO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Salvador Miranda Silva (OAB: 403964/SP) - Oraci Vargas Carvalho Junior (OAB: 403491/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
29/08/2025 18:06
Julgado Virtualmente
-
28/08/2025 20:14
Julgamento Virtual Iniciado
-
20/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:21
Situação de pendente de julgamento
-
20/08/2025 09:17
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
-
20/08/2025 09:17
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
-
15/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:36
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
15/08/2025 00:00
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
-
05/08/2025 14:55
Prazo
-
02/07/2025 11:20
Prazo
-
11/06/2025 13:58
Prazo
-
13/05/2025 09:53
Prazo
-
11/04/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:00
Publicado em
-
01/04/2025 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:28
Prazo Intimação - 15 Dias
-
31/03/2025 15:20
Processo suspenso
-
31/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:46
Despacho
-
28/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:00
Publicado em
-
25/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:49
Prazo Intimação - 15 Dias
-
25/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 19:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
24/02/2025 19:27
Julgado Virtualmente
-
20/02/2025 12:24
Julgamento Virtual Iniciado
-
20/02/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 00:00
Publicado em
-
07/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:41
Expedido Termo de Intimação
-
06/02/2025 11:52
Distribuído por sorteio
-
05/02/2025 14:19
Processo Cadastrado
-
04/02/2025 16:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4010436-28.2025.8.26.0016
Tercilia Barbara Correia Fialho
Luiz Tadeu Haas
Advogado: Fabio Otto Bernardeli Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1018235-49.2024.8.26.0004
Reistar Ind. Com. Eletronicos LTDA
Mixlu Comercio e Servicos LTDA
Advogado: Andre Uchimura de Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2024 11:49
Processo nº 0086001-09.2005.8.26.0100
Sonia Maria Giannini Marques Dobler
Maria Bizarro Vergueiro
Advogado: Sonia Maria Giannini Marques Dobler
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2005 10:28
Processo nº 4005344-27.2025.8.26.0224
Condominio Residencial Champ'S Elysees
Alex Sandro Alves da Conceicao
Advogado: Aline Assis Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 21:50
Processo nº 1002844-84.2024.8.26.0576
Dentscare LTDA
Benfatti &Amp; Carvalho LTDA ME
Advogado: Roberta Martins Marinho Viana Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2024 11:38