TJSP - 0004746-05.2025.8.26.0625
1ª instância - 05 Civel de Taubate
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004746-05.2025.8.26.0625 (processo principal 1016245-71.2022.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações S/A -
Vistos.
I Intime-se o (a) devedor (a), por carta com aviso de recebimento, a efetuar o pagamento do montante decorrente da condenação em quinze dias.
II Na inércia (ou mesmo na hipótese de satisfação meramente parcial), o débito fica automaticamente acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o saldo devedor (CPC/15, art. 523, §1º).
Nessa situação, cuidará a serventia em (A) preparar o ato a que se refere o art. 854 do CPC, ou (B) se o preferir o credor, expedir mandado de penhora e avaliação.
III Independentemente e sem prejuízo dessa providência, será aguardado o decurso do prazo de 15 dias imediatamente subsequentes à quinzena para pagamento para eventual impugnação (CPC/15, art. 525 e §§).
No silêncio, tanto será certificado.
Deduzida impugnação (que não impede a prática de atos executivos art. 525, § 6º), virão os autos para delibação e apreciação de eventual efeito suspensivo, esse condicionado à existência de suficiente garantia do Juízo e somente cabível se o prosseguimento da execução puder produzir dano irreparável ou de difícil reparação.
Int.
Taubaté, 15 de agosto de 2025. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP) -
21/08/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 21:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 21:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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