TJSP - 4000182-16.2025.8.26.0268
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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30/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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21/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000182-16.2025.8.26.0268/SP AUTOR: JOSE NUNES DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): WENDRILL FABIANO CASSOL (OAB SP494101)RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cabe ao juízo a quo a análise do pedido de Justiça Gratuita.
Nesse sentido, confira-se o teor dos Enunciados 80 e 115 do FONAJE: ENUNCIADO 80 – O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) ENUNCIADO 115 – Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo (XX Encontro – São Paulo/SP).
De se destacar, ainda, o teor do Enunciado 116 do FONAJE: ENUNCIADO 116 – O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, necessário que se faça prova da insuficiência de recursos da parte para arcar com custas e despesas processuais.
Assim, determino a juntada de holerite, "pro labore", imposto de renda, extratos bancários ou outro documento que justifique o pedido formulado.
Prazo: 10 dias.
Intime-se. -
20/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 13:36
Decisão interlocutória
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 26 Justiça gratuita: Requerida
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14/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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30/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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29/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 15:59
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2025 15:21
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/07/2025 15:08
Conclusos para decisão
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11/07/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/06/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 09:23
Juntada de Petição
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 09:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:05
Determinada a citação
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28/05/2025 11:43
Conclusos para decisão
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28/05/2025 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE NUNES DA SILVA JUNIOR. Justiça gratuita: Requerida.
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28/05/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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