TJSP - 1074801-31.2025.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:00
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 18:12
Conclusos para despacho
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08/09/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1074801-31.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - JULIO CESAR DE SANTANA -
Vistos. 1-) Fls. 69/71: Rejeito os embargos de declaração opostos pelo impetrante JULIO CESAR DE SANTANA, não havendo que se falar em obscuridade em relação à decisão de fls. 60/62, cujo teor do texto claramente evidencia a razão pela qual a tutela de urgência restou concedida em parte, em vistas à possibilidade de descontos mensais no vencimento do autor por força do art. 96 da Lei Municipal n. 8.989/79, desde que se observe o limite máximo de 1/10 do vencimento líquido.
Pontuo que os embargos de declaração não se prestam a modificar a decisão hostilizada, devendo a parte, se o caso, valer-se de recurso próprio.
Posto isto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e os REJEITO por não vislumbrar a obscuridade alegada. 2-) Cite-se o requerido conforme determinado no item 4 da decisão de fls. 60/62. 3-) Oportunamente, tornem conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: MELINA MAZUCATO DA SILVA (OAB 260215/SP) -
02/09/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:18
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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01/09/2025 16:18
Conclusos para decisão
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30/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/08/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 07:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/08/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 14:48
Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2025 10:48
Conclusos para decisão
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04/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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