TJSP - 1169792-86.2024.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1169792-86.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1141937-35.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Harus Construções Ltda - Revest Revestimentos Andrade Macedo Ltda -
Vistos.
Trata-se de embargos à execução opostos por Harus Construções Ltda em face de Revest Revestimentos Andrade Macedo Ltda nos quais a embargante alega que há excesso de execução, visto que, em razão do atraso de 179 dias, por parte da embargada, para conclusão do serviço contratado, seria devido abatimento do valor de R$ 34.442,84 decorrente da aplicação das penalidades previstas no contrato.
A embargada, de seu turno, aduz preliminarmente a inadmissibilidade dos embargos, sob o argumento de que carecem de justa causa, visto que as alegações são infundadas e desprovidas de comprovação.
No mérito, defende que dependia de diversas providências a serem realizadas previamente pela embargante, que passou a realizar diversas solicitações de reparos infundados, que extrapolavam o escopo original do contrato, o que deu ensejo ao aditivo contratual celebrado entre as partes, bem como ao termo de confissão de dívida.
A preliminar arguida pela embargada não prospera.
Os presentes embargos à execução preenchem os requisitos legais, ademais, eventual insuficiência de prova das alegações diz respeito ao mérito da demanda.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes, portanto, as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a existência de atraso imputável à embargada na conclusão dos serviços contratados.
Para dirimir a questão, defiro a produção da prova oral postulada.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de outubro de 2025, às 14:30, a ser realizada virtualmente, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Rol de testemunhas em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Eventuais contraditas serão apreciadas por ocasião da audiência.
Caberá às partes, no mais, informar nos autos e-mail para envio do link em tempo hábil antes da audiência.
Int. - ADV: MARRONE COUTO MORAES (OAB 444186/SP), FABIO DE ASSIS (OAB 207017/SP) -
20/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 30/10/2025 02:30:00, 45ª Vara Cível.
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20/08/2025 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 17:11
Conclusos para decisão
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09/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
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02/04/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:39
Conclusos para despacho
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30/01/2025 18:21
Juntada de Petição de Réplica
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14/01/2025 21:17
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 17:19
Suspensão do Prazo
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07/12/2024 15:09
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 22:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/12/2024 10:08
Conclusos para decisão
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28/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 16:18
Apensado ao processo
-
11/11/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/11/2024 16:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 15:17
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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31/10/2024 14:25
Conclusos para decisão
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31/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 08:34
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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23/10/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 20:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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