TJSP - 1012158-80.2024.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012158-80.2024.8.26.0438 - Inventário - Inventário e Partilha - Mario Sabino Neto - - Marina Martins Sabino - Mario Sabino Junior e outro - Onice Barbosa de Almeida Sabino -
Vistos. 1.
Fls. 98/111 (Petição Hotel Vila Verde Penápolis LTDA): ANOTE-SE no cadastro processual.
Considerando a existência de contrato de locação firmado pela autora da herança, que é proprietária de 1/3 do imóvel locado conforme matrícula de fl. determino que a cota parte da falecida, a título de pagamento dos alugueis, seja depositada mensalmente em juízo para ulterior partilha entre seus sucessores.
OFICIE-SE à locatária HOTEL VILA VERDE PENÁPOLIS LTDA, CNPJ 25.***.***/0001-30 para conhecimento.
DELIBERAÇÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVE COMO OFÍCIO PARA ENCAMINHAMENTO E COMPROVAÇÃO DO PROTOCOLO PELO INVENTARIANTE. 2.
Fls. 112/113 (Pedido de dilação de prazo para apresentação da apresentação das primeiras declarações) e fls. 114/138 e fls. 141/143 (Petição dos herdeiros/ Mário Sabino Júnior e Marionice Sabino) ANOTE-SE no cadastro processual o herdeiro/filho Mário Sabino Júnior e seus respectivos procuradores (fls. 119).
ANOTE-SE no cadastro processual a herdeira/filha Marionice Sabino, todavia, observo que conforme procuração de fls. 127/128 a pessoa de Victor Correa Habechan Sabino não possui poderes para representá-la em juízo.
Assim, providencie a herdeira no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização da representação processual, uma vez que irregular a apresentada à fl.120.
Requer o herdeiro/filho Mário Sabino Júnior a remoção de inventariante Mário Sabino Neto, sendo este neto da autora da herança e filho do requerente, pugnando por sua nomeação na qualidade de inventariante.
Sustentam que seus filhos Mário Sabino Neto e Marina Martins Sabino, nunca estiveram na administração de bens da falecida, agindo com má-fé, distorcendo os fatos reais.
Por ora, manifeste-se o inventariante sobre as alegações em 15 (quinze) dias.
Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: LUIZA DE MARILAC MARTINS E SILVA PERDIGÃO (OAB 17147/CE), LUIZA DE MARILAC MARTINS E SILVA PERDIGÃO (OAB 17147/CE), LUIZA DE MARILAC MARTINS E SILVA PERDIGÃO (OAB 17147/CE), JEFFERSON DE ALMEIDA (OAB 343770/SP), ARETHA BENETTI BERNARDI CORBUCCI (OAB 223294/SP), ARETHA BENETTI BERNARDI CORBUCCI (OAB 223294/SP), RAFAEL BARBEIRO SCUDELLER DE ALMEIDA (OAB 375148/SP) -
21/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 09:49
Conclusos para decisão
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07/08/2025 13:22
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:01
Recebida a Petição Inicial
-
21/03/2025 11:32
Conclusos para decisão
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10/03/2025 16:12
Conclusos para decisão
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10/03/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 10:35
Conclusos para decisão
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18/12/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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