TJSP - 1001691-33.2024.8.26.0344
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Marilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001691-33.2024.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Silvio de Carvalho Campos Negocios Imobiliarios-me - - Silvio de Carvalho Campos - Jose Carlos Aguiar e outro -
Vistos.
O sistema dos Juizados Especiais Cíveis é norteado pela Lei 9.099/95, que estabelece no artigo 53, §4º, que, não sendo encontrados bens, o processo será imediatamente extinto.
Em que pesem as diversas diligências realizadas, não foram localizados ativos ou bens passíveis de constrição, indicando que a parte executada não possui valores em contas ou patrimônio apto a ser penhorado para pagamento do crédito do exequente.
Desse modo e tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis, o feito comporta decreto de extinção, devendo a parte exequente aguardar melhor oportunidade para recebimento do seu crédito com eventual modificação da fortuna da parte executada enquanto não prescrita a pretensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Por conseguinte, proceda-se a retirada da restrição Renajud levada a efeito as fls. 107.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da execução, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e ainda o disposto no Comunicado Conjunto nº 449/2024 (DJE de 04/07/2024, págs. 11/12 do Caderno Administrativo), recomendando-se, ainda, que a parte observe eventuais alterações normativas e utilize a planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado com baixa e, regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: MARCO AURELIO RANIERI (OAB 338698/SP), MARCO AURELIO RANIERI (OAB 338698/SP), MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI (OAB 96230/SP), ADRIANO PROCÓPIO DE SOUZA (OAB 188301/SP), ADRIANO PROCÓPIO DE SOUZA (OAB 188301/SP) -
05/09/2024 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/09/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 12:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/09/2024 09:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2024 10:03
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/07/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2024 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2024 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2024 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/07/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/07/2024 16:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/07/2024 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 09:53
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/05/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 15:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/05/2024 11:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/05/2024 10:45
Mandado devolvido #{resultado}
-
05/04/2024 06:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2024 06:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 11:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/03/2024 11:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/03/2024 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/02/2024 14:47
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/02/2024 05:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 10:33
Mandado devolvido #{resultado}
-
16/02/2024 10:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2024 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2024 09:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 09:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/02/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2024 11:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2024 09:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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