TJSP - 1019397-87.2020.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019397-87.2020.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Rodrigo Kawamura - - Danilo Calhado Rodrigues - - Thiago Antonio Vitor Vilela -
Vistos.
Ciência de fls. 68/69 e 73/75.
Suspendo, por ora, os efeito da sentença de fls. 56.
Indefiro o procedimento de reiteração de ordens de bloqueio (Teimosinha), uma vez que tal procedimento afronta os princípios que norteiam o procedimento da Lei 9099/95, em especial o da celeridade, economia processual e simplicidade.
Informo que, no procedimento da Lei 9099/95 não se deferirá pesquisas na busca de endereços e as pesquisas na busca de bens se limitarão ao Sisbajud (simples), Renajud e Infojud.
Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação da celeridade processual e simplicidade de atos, mas sem dúvida também há limitações.
Quanto à matéria, o Ministro Eros Grau ressaltou, ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário nº 576847, "que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta" - notícia do STF divulgada no site oficial no dia 20/05/2009.
Assim, indique a parte exequente bens passíveis de penhora da parte executada, no prazo de 10 dias, sob pena de restabelecimento dos efeitos da sentença de fls. 56 e arquivamento dos autos.
Int. - ADV: THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP) -
03/09/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:28
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2021 10:31
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2021 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2021 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2021 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2021 19:37
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 16:56
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/06/2021 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2021 11:07
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/05/2021 11:05
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2021 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2021 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2021 17:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/05/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 15:37
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2021 15:37
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2021 15:37
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2021 15:37
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2021 15:36
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2021 11:55
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 11:54
Expedição de Certidão.
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27/04/2021 21:19
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 02:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2021 19:45
Expedição de Carta.
-
30/03/2021 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2021 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2021 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2021 09:49
Decisão
-
26/03/2021 13:11
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2021 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2021 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2021 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2021 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2021 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2021 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2021 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2021 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2021 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2021 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2021 17:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2021 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2021 19:30
Expedição de Mandado.
-
07/01/2021 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2021 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2020 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2020 10:13
Decisão
-
17/12/2020 18:49
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2020 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2020 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2020 14:53
Expedição de Mandado.
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18/11/2020 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2020 10:15
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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17/11/2020 17:45
Conclusos para despacho
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17/11/2020 17:16
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2020 17:15
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2020 13:34
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 13:34
Expedição de Certidão.
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15/10/2020 18:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2020 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2020 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2020 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2020 00:39
Expedição de Carta.
-
04/09/2020 00:39
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2020 16:57
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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