TJSP - 0008958-24.2024.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008958-24.2024.8.26.0037 (apensado ao processo 1003052-36.2024.8.26.0037) (processo principal 1003052-36.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Normalidia Gobato Caffe Benatti -
Vistos. - Não comprovada a quitação da dívida, acolho o pedido da credora.
Entrementes, intime-se a exequente para que efetue, em 15 (quinze) dias, o recolhimento complementar das despesas necessárias à realização das pesquisas requeridas (guia FEDTJ, código 434-1 - SISBAJUD/Teimosinha: R$ 111,06; TODAS AS OUTRAS Pesquisas - R$ 37,02, por CPF/CNPJ, por pesquisa/por ano e por banco de dados pesquisado).
Após a comprovação do recolhimento da despesa devida, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados VALDEMIR DIAS DA SILVA MATERIAL CONSTRUCAO ME, CNPJ 35.***.***/0001-91 e VALDEMIR DIAS DA SILVA, CPF *38.***.*11-02, até o valor de R$125.195,95, procedendo-se à repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, se assim recolhidas as custas; o extrato do resultado deverá ser juntado aos autos ao final do período.
Proceda-se, também, à pesquisa de veículos via RENAJUD, procedendo-se ao bloqueio da transferência, inclusive.
Proceda-se, por fim, à inclusão do nome dos executados junto aos cadastros de inadimplentes, por meio do sistemaSERASAJUD.
Frutífera a diligência, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intimando-se os executados, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para manifestação em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC) e, decorrido esse prazo, para manifestação em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 847, também do CPC.
Consoante artigos 274, parágrafo único e 513, §3º do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação do mesmo não tiver sido comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega no primitivo endereço.
Decorrido o prazo de intimação dos executados, sem manifestação, desde já fica convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, bem como determinado que se proceda junto ao sistema SISBAJUD ao pedido de transferência da importância indisponível para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, intimando-se a exequente para manifestação em prosseguimento, inclusive com a juntada do pertinente formulários do MLE, visando o levantamento da quantia.
I. - ADV: DANIEL DEIVES NOGUEIRA (OAB 360927/SP), LAIS MENDONÇA DA COSTA SILVA (OAB 390650/SP) -
29/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:58
Bloqueio/penhora on line
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04/06/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/05/2025 04:12
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 10:42
Juntada de Mandado
-
28/03/2025 17:08
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 17:23
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 16:54
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2025 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
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09/01/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 09:17
Conclusos para despacho
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16/12/2024 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/12/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 16:43
Conclusos para despacho
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06/12/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 16:58
Recebida a Petição Inicial
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03/12/2024 15:32
Conclusos para despacho
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18/11/2024 12:15
Conclusos para despacho
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18/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 22:32
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 17:24
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 12:18
Conclusos para despacho
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11/11/2024 12:09
Apensado ao processo
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11/11/2024 12:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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