TJSP - 0000465-24.2021.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000465-24.2021.8.26.0438 (processo principal 1003703-05.2019.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Teletusa Materiais para Construção Ltda -
Vistos. 1) Fl. 156: Defiro a diligência de CONSTATAÇÃO, PENHORA LIVRE E AVALIAÇÃO na residência do executado, no endereço indicado (Rua das Flores, 13, Cipreste Ville, CEP 16.306-654, Penápolis-SP) para verificar a existência de bens de sua propriedade que sejam penhoráveis (veículos, motos, jóias, dinheiro, etc), a fim de se garantir a presente execução com valor de débito em R$ 5.886,54 (atualizado até janeiro/2025, conforme última planilha juntada pela exequente à fl. 161).
Diligências do oficial de justiça às fls. 206/207.
CONTUDO, ressalto a necessidade de se observar o que dispõe o artigo 833, inciso II, do Código de Processo Civil, em que: São impenhoráveis: (...) II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.
Além disso, no mesmo sentido, o artigo 1º, parágrafo único, da Lei n° 8.009/90 estabelece que: A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados. 2) Desta forma, EVENTUAL PENHORA DEVERÁ RECAIR TÃO SOMENTE em bens de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, sendo impenhoráveis o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa. 3) SERVIRÁ A PRESENTE DELIBERAÇÃO COMO MANDADO.
Ficam autorizadas as diligências nos termos do art. 212 e seus §§ do CPC.
Autorizo reforço policial, se estritamente necessário, cabendo ao Sr.
Oficial solicitar apoio. 4) Havendo a penhora, deposite-se em mãos da proprietária ou de quem estiver na posse dos bens, devendo a parte ser intimada para eventual impugnação no prazo legal. 5) Tudo concluído, intime-se a parte exequente, por meio de seu(sua) advogado(a), para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo manifestação, caso já tenha havido a suspensão prevista no art. 921, III do CPC, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, utilizando-se a Movimentação "Execução Frustrada".
Não havendo manifestação, caso o feito ainda não tenha sido arquivado pela não localização de bens e/ou da parte executada, será o processo suspenso, por 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, § 1º do CPC.
Após, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, remetam-se os autos ao arquivo lançando-se a movimentação de Execução Frustrada.
Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, mediante prévio recolhimento de custas.
A suspensão/interrupção da prescrição obedecerá aos ditames do referido artigo.
Int. - ADV: ARETHA BENETTI BERNARDI CORBUCCI (OAB 223294/SP) -
20/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 17:08
Bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 00:56
Suspensão do Prazo
-
13/03/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2024 15:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/01/2024 15:39
Bloqueio/penhora on line
-
12/12/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 21:43
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 15:48
Juntada de Ofício
-
01/09/2023 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2023 17:41
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 17:41
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 17:37
Bloqueio/penhora on line
-
30/05/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2023 13:05
Juntada de Ofício
-
10/02/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2022 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2022 12:44
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 14:57
Juntada de Mandado
-
06/07/2022 19:43
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2022 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2022 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2022 14:22
Ato ordinatório
-
04/05/2022 08:38
Expedição de Carta.
-
29/04/2022 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2022 11:10
Ato ordinatório
-
06/04/2022 18:18
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2022 18:18
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2022 18:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/03/2022 18:02
Bloqueio/penhora on line
-
17/02/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2022 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 15:52
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 20:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2021 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2021 14:15
Ato ordinatório
-
10/11/2021 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 11:38
Juntada de Mandado
-
10/10/2021 12:08
Suspensão do Prazo
-
07/10/2021 12:25
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2021 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 07:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2021 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2021 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2021 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2021 05:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2021 19:52
Expedição de Carta.
-
07/06/2021 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2021 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2021 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2021 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2021 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2021 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2021 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 12:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2021.
-
23/02/2021 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2021 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2021 10:16
Recebida a Petição Inicial
-
05/02/2021 14:50
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 18:40
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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