TJSP - 0010704-56.2024.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010704-56.2024.8.26.0576 (processo principal 1048121-60.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S.A. - M D de Moraes Junior Carpintaria Me -
Vistos. Às pp. 31/33, o exequente reitera o pedido de intimação pessoal do executado, com fundamento no art. 513, §2º, II, do CPC, alegando que, embora regularmente citado na fase cognitiva e no cumprimento de sentença, o executado não constituiu procurador nos autos.
Nos termos do art. 346 do CPC,considera-se o executado devidamente intimado para os fins do art. 523 do CPC, por meio da publicação no Diário da Justiça Eletrônico (decisão de pp. 15/18), uma vez que se trata de réu revel, citado pessoalmente e sem advogado constituído.
Todavia,em atenção à insistência do exequente e para evitar futuras alegações de nulidade,determino a formalização da intimação pessoal do executado, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), no endereço indicado às p. 31, nos termos do art. 513, §2º, II, do CPC.
Para tanto, deverá o exequente providenciar o recolhimento das custas necessárias à diligência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Quanto ao pedido de arresto,indefiro, por ora, considerando que o executado já se encontra intimado nos termos art. 346 do CPC e que se aguarda a formalização da intimação pessoal ora determinada (a fim de se evitar futuras alegações de nulidade).
Após a efetivação da intimação pessoal,aguarde-se o decurso do prazo legal para pagamento voluntário ou oferecimento de impugnação.
Decorrido o prazo sem manifestação,desde já autorizo o prosseguimento da execução, com adoção das medidas necessárias à constrição patrimonial, nos termo da decisão de pp. 15/18.
Intimem-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
03/09/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:44
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 16:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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