TJSP - 0005361-92.2025.8.26.0625
1ª instância - 05 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005361-92.2025.8.26.0625 (processo principal 1005013-91.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Felippe Ferreira Ruiz Sociedade Individual de Advocacia - Aig Seguros Brasil S/A -
Vistos.
I Intime-se o (a) devedor (a), por seu advogado (via DJE), a efetuar o pagamento do montante decorrente da condenação acrescida das custas pagas pelo credor, em quinze dias.
II Na inércia (ou mesmo na hipótese de satisfação meramente parcial), o débito fica automaticamente acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o saldo devedor (CPC/15, art. 523, §1º).
Nessa situação, cuidará a serventia em (A) preparar o ato a que se refere o art. 854 do CPC, ou (B) se o preferir o credor, expedir mandado de penhora e avaliação.
III Independentemente e sem prejuízo dessa providência, será aguardado o decurso do prazo de 15 dias imediatamente subsequentes à quinzena para pagamento para eventual impugnação (CPC/15, art. 525 e §§).
No silêncio, tanto será certificado.
Deduzida impugnação (que não impede a prática de atos executivos art. 525, § 6º), virão os autos para delibação e apreciação de eventual efeito suspensivo, esse condicionado à existência de suficiente garantia do Juízo e somente cabível se o prosseguimento da execução puder produzir dano irreparável ou de difícil reparação.
Int.
Taubaté, 19 de agosto de 2025. - ADV: FELIPPE FERREIRA RUIZ (OAB 305427/SP), YURI AGAMENON SILVA (OAB 295540/SP) -
21/08/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
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18/08/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 08:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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