TJSP - 1000833-87.2024.8.26.0348
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000833-87.2024.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Roberto Oliveira *56.***.*43-51 - A presente demanda encontra-se em fase de conhecimento, sendo que, realizadas diligências de praxe, não fora localizada a parte requerida para citação.
Audiências, inclusive, foram inutilmente designadas.
A citação é pressuposto processual de validade do processo (CPC, art. 239), sendo que, no sistema do Juizado (Lei 9.099/95), tal ato de convocação do réu ganha especial relevo, na medida em que não é admitida a citação por edital (art. 18, § 2º).
Portanto, decorrendo dos autos a circunstância de que a parte ré está em lugar incerto e não sabido, de modo a ser exigida, necessariamente, a citação por edital, tem-se que se está diante de óbice processual para prosseguimento da pretensão perante esse Juizado, o qual, como se sabe, é orientado pelos princípios da economia processual e celeridade (art. 2º).
E, por se estar diante de pressuposto processual de validade insuperável, ou seja, sem que a parte autora possa cooperar mais, tem-se que deve o processo ser extinto, especialmente diante do fato de que já foram dadas oportunidades àquela para localização.
Por certo que à parte ativa ainda socorre o direito de demandar a parte ré perante o Juízo Comum, oportunidade em que fará a integração da relação processual por meio do edital de citação.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC, combinando com o art. 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas nessa fase do processo (Lei 9.099/95, art. 55).
Em caso de recurso inominado siga as orientações abaixo: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2)Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a)acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). - ADV: ARMANDO D ANDREA NETO (OAB 440666/SP) -
03/09/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 08:46
Extinto o Processo por Devedor não Encontrado
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02/09/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 20:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 22:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/05/2025 16:13
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 04:13:24, Vara do Juizado Especial Cível.
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19/05/2025 09:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 11:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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14/05/2025 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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02/05/2025 04:06
Juntada de Certidão
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30/04/2025 10:15
Expedição de Carta.
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16/04/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 06:13
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:12
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 21:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 04:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 07:41
Juntada de Certidão
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29/07/2024 16:19
Expedição de Carta.
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29/07/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 15:21
Conclusos para decisão
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17/04/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 12:16
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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