TJSP - 0010846-02.2020.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010846-02.2020.8.26.0576 (processo principal 1033970-07.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Cristiano Willian Lima Alves - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Em apreciação o laudo pericial apresentado.
Diante do despacho de pp. 529/530, deliberou-se pela nomeação de perito judicial.
Apresentado o laudo pericial às pp. 603/617, o expert apurou quenão há crédito em favor do exequente, mas simsaldo devedor deste para com a parte executada.
Ato contínuo, as partes foram intimadas para apresentação de quesitos complementares e pedidos de esclarecimentos.
O perito, às pp. 716 e seguintes, prestou os devidos esclarecimentos, informando que os cálculos realizados limitaram-se ao contrato nº 401.804.167, conforme delimitado pelo v. acórdão de pp. 489/493, não abrangendo os lançamentos bancários questionados pelo exequente.
Ratificou integralmente os valores apurados no laudo original, reafirmando que o total devido pelo exequente ao banco executado, na data de 12/03/2024, é de R$ 152.134,95.
A parte executada manifestou-se expressamente pela concordância com os valores apurados pelo perito judicial (pp. 645/650 e pp. 728/733). É o relatório do essencial.
FUNDAMENTO E DECIDO.
A controvérsia posta nos autos dependia, exclusivamente, da realização de prova técnica.
O laudo pericial, elaborado por profissional de confiança deste juízo, com reconhecida capacidade técnica e atuação imparcial, observou os limites do título executivo judicial e os parâmetros fixados pelo v. acórdão.
Nos termos do laudo e dos esclarecimentos prestados, o perito concluiu pelainexistência de crédito em favor do exequente, apurando, ao contrário,saldo devedor deste para com a parte executada, no valor de R$ 152.134,95 (cento e cinquenta e dois mil, cento e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos), atualizado até 12/03/2024.
Face ao exposto,HOMOLOGOo laudo pericial apresentado às pp. 603/617 e planilha de cálculo de pp. 618/620.
Por conseguinte,declaro a inexistência de crédito em favor da parte exequente, reconhecendo, ao contrário, a existência de saldo devedor desta para com a parte executada, no valor de R$ 152.134,95 (cento e cinquenta e dois mil, cento e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos), atualizado até 12/03/2024, o qual deverá ser corrigido até o efetivo pagamento.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem alegações finais, especialmente quanto à possibilidade de interposição de recurso contra esta decisão homologatória.
No silêncio,voltem conclusos para sentença de extinção.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ARTUR CAVALCANTI SOBREIRA DE LIMA (OAB 313666/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), JOÃO ALBERTO GODOY GOULART E ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3731/SP), RICARDO JOSE DELAI DE CASTILHO (OAB 424079/SP) -
03/09/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 13:13
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 01:13:50, 2ª Vara Cível.
-
02/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 15:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/06/2025 01:00:00, 2ª Vara Cível.
-
22/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 08:19
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2024 00:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 11:57
Remetido ao DJE para Republicação
-
27/02/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 08:59
Remetido ao DJE para Republicação
-
17/08/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 15:48
Juntada de Ofício
-
01/07/2022 15:16
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 11:37
Expedição de Ofício.
-
30/06/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2022 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 15:15
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2022 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/02/2022 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2021 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2021 10:36
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 11:54
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 11:52
Juntada de Ofício
-
14/07/2021 14:16
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2021 09:29
Expedição de Ofício.
-
13/07/2021 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2021 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2021 15:15
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2021 14:23
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 08:57
Decisão
-
01/07/2021 15:57
Conclusos para julgamento
-
01/07/2021 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2020 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2020 09:45
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2020 09:45
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 09:45
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2020 18:25
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2020 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2020 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2020 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2020 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2020 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2020 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2020 14:36
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 14:57
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 11:34
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 11:33
Ato ordinatório
-
16/06/2020 11:11
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2014
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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