TJSP - 4000355-60.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
29/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
28/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000355-60.2025.8.26.0132/SP AUTOR: JULIA REVELLES LAUDEADVOGADO(A): MARIANA CARDOSO DE FARIA CANDIDO PEREIRA (OAB SP269534) DESPACHO/DECISÃO Acolho a emenda à inicial.
No mais, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL PARA O DIA E HORÁRIO: 09/10/2025 às 11:30 No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual, exclusivamente através do link abaixo (advogado da parte, consultar nos autos), devendo habilitar áudio e vídeo e estarem munidos de documento com foto.
Caso o acesso seja pelo smartphone, deverão as partes baixar o programa "microsoft teams".
Deixando o requerido de comparecer à audiência virtual no dia e horário designados, será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial.
Caso o autor não compareça à audiência, o processo será EXTINTO, com a respectiva condenação do ausente ao pagamento das custas processuais, conforme art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Não havendo acordo nessa audiência, inicia-se o prazo de 15 dias úteis para apresentação de contestação.
Em relação às empresas de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou sócio dirigente, de acordo com Enunciado FONAJE 141.
Quanto às empresas requeridas, a carta de preposição deverá estar juntada nos autos até a data da audiência.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual.
Nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a remuneração do conciliador, no valor de R$ 78,82, segundo tabela de remuneração (Patamar Básico - Nível de remuneração 1 – DJE 23/02/2024), será custeada pelas partes, desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido acordo.
Segundo COMUNICADO CG Nº 545/2024 (Processo nº 2023/115822) "o pagamento integral dos honorários aos senhores Conciliadores e Mediadores somente ocorrerá quando da interposição do Recurso Inominado, pelo recorrente, juntamente com as demais despesas incidentes (taxa judiciária referente ao preparo e todas as despesas processuais referentes aos serviços utilizados no primeiro grau de jurisdição)." Não sendo possível a citação, proceder-se-á pesquisa de endereço via sistema PETRUS, que engloba os sistemas oficiais (RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD), desde que conste dos autos o CPF da parte executada.
Na ausência deste dado, intime-se a parte credora para fornecê-lo em cinco dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Encontrado novo endereço único de competência deste Juizado, renove-se a citação postal. Havendo múltiplos endereços, intime-se a parte exequente para indicar em qual deles pode ser encontrada a parte devedora, sob pena de extinção. Não sendo informado novo endereço ou decorrido o prazo para manifestação, conclusos para extinção.
Caso não possua meios para acesso à audiência, deverá o OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMAR A PARTE REQUERIDA PARA, SE QUISER, APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS, ATRAVÉS DE ADVOGADO OU EM BALCÃO DO CARTÓRIO.
Obs: As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).
CITE-SE E INTIME-SE. Segue link e QRcode para acesso à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjgyNzU2ZmUtMzlhOS00NGJhLWI5NmItMmEzNjkyNWEwZjY4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d761624c-faf5-44cd-94c4-bf463ef0015d%22%7d Link de acesso para a audiência -
27/08/2025 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
27/08/2025 15:14
Expedição de Mandado - CATCEMAN
-
27/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 14:30
Determinada a citação
-
26/08/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:45
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Conciliação - 09/10/2025 11:30
-
26/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
22/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
-
21/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000355-60.2025.8.26.0132/SP Assunto: Prestação de serviços AUTOR: JULIA REVELLES LAUDEADVOGADO(A): MARIANA CARDOSO DE FARIA CANDIDO PEREIRA (OAB SP269534) ATO ORDINATÓRIO Antes de qualquer análise e por determinação judicial publico o seguinte ato ordinatório:Tendo em vista que a procuração apresentada está datada de 03 de setembro de 2024, a parte autora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial apresentando nova procuração, contemporânea e específica para o presente feito. Admite-se alternativamente: (i) via digitalizada do instrumento de procuração assinado fisicamente; (ii) instrumento assinado por meio de assinatura eletrônica qualificada, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei nº 14.063/2020, por meio de certificado digital emitido por certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, desde que acompanhado de relatório de conformidade emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação por meio do site do Governo Feral https://validar.iti.gov.br; (iii) instrumento assinado por meio de assinatura eletrônica avançada, nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020, conforme autorizado pelo Parecer nº 229/2024 da Corregedoria Geral de Justiça do Eg.
Tribunal de Justiça de São Paulo (DJE 02/08/2024), desde que acompanhado do correspondente relatório dos fatores de autenticidade e integridade empregados que demonstre que a assinatura “a) está associada ao signatário de maneira unívoca; b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo; c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável”. Local: Catanduva -
20/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006782-50.2025.8.26.0189
Nelcilene Aparecida Gilioti Feltin
Banco Daycoval S/A
Advogado: Leonardo Medeiros Fachinette
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 18:03
Processo nº 1002774-80.2025.8.26.0625
Benedito Raimundo Calheiro
Mauricio Jose Calheiro
Advogado: Natali Cantele D'Azevedo de Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 02:55
Processo nº 0003326-12.2025.8.26.0189
Lidiana Maris Gardiano Rimoldi
C&Amp;A Pay Sociedade de Credito Direto S/A
Advogado: Beatriz de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2025 11:03
Processo nº 0041136-12.2023.8.26.0053
Juscelina Burgos de Matos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Prudente Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 03:08
Processo nº 0015500-56.2025.8.26.0576
Aparecida Silva de Oliveira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Vanessa Pavanin de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2024 09:48