TJSP - 1040107-08.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1040107-08.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ari Pereira da Cunha Filho - Assim, com fundamento no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários, diante da fase processual. - ADV: ARI PEREIRA DA CUNHA FILHO (OAB 16426/SC) -
04/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 23:15
Indeferido o pedido
-
03/09/2025 22:40
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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