TJSP - 1041268-59.2024.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1041268-59.2024.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. - ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP) -
03/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2025 09:37
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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22/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1041268-59.2024.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A - Vistos, Homologo a desistência requerida e julgo extinta a ação sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Havendo: A) Mandado ou carta em andamento, recolha-se independente de cumprimento.
B) Liminares anteriormente concedidas, ficam revogadas.
C) Inscrição nos órgãos de proteção ao crédito emitidas por este juízo, proceda-se à exclusão, observando-se a ordem cronológica para atos do mesmo tipo.
D) Bloqueio de veículo, via RENAJUD, proceda-se ao desbloqueio, observando-se a ordem cronológica para atos do mesmo tipo.
Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta.
P.R.I.C., arquivando-se oportunamente.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38027 - Embargos de Declaração" - 38023 - Razões de Apelação" - ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP) -
21/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:04
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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21/08/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 21:27
Suspensão do Prazo
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12/03/2025 15:10
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 10:22
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 18:24
Recebida a Petição Inicial
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23/01/2025 16:31
Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:22
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 05:23
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 19:03
Conclusos para despacho
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27/11/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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