TJSP - 0004503-12.2024.8.26.0006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004503-12.2024.8.26.0006 (processo principal 1012172-80.2016.8.26.0006) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Regina Elis de Oliveira Vasconcellos - Marlene Rito Nicolau Tuffi e outros - Instaurado o incidente, não tendo os sócios MARLENE RITO NICOLAU e RITO NICOLAU PARTICIPACOES E COM.
DE LIVROS E CURSOS EIRELI, se manifestado acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica (fl. 17) e considerando a aplicabilidade à espécie da Lei 8.078/90, disso decorrendo, uma vez frustradas as tentativas de localização de bens em nome da devedora passíveis de constrição (fls. 98/100, 140/146 e 221/224 dos autos de cumprimento), a autorização para desconsideração da personalidade jurídica com amparo no artigo 28, §5º, da legislação anteriormente mencionada, defiro o pedido veiculado pelo credor as fls. 01/04 e determino o prosseguimento da execução em face, também, de MARLENE RITO NICOLAU e RITO NICOLAU PARTICIPACOES E COM.
DE LIVROS E CURSOS EIRELI.
Anote-se a extinção deste incidente, translade-se cópia dessa determinação aos autos de cumprimento, devendo lá ser efetuadas as demais manifestações entre os litigantes.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos dos Comunicados CG n. 1530/2021 e 373/2023, bem como do Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa para ações distribuídas até 02/01/2024 e de 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou 2% quando se tratar de execução de título extrajudicial para ações distribuídas a partir de 03/01/2024, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados está disponível na página da internet deste Tribunal planilha para elaboração do cálculo do preparo, a partir da aba "Institucional" - "Primeira Instância" - "Cálculos de Custas Processuais" - "Juizados Especiais - Custas e Despesas" - "Planilhas elaborada para cálculos relativos a custas e despesas no âmbito dos juizados especiais", "1.
Planilha Recurso Inominado" ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pela Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP, disponível em: https://www.suportesistemastjsp.com.br/. - ADV: FABIO DOS SANTOS SAPAGE (OAB 320279/SP), RAUL DE OLIVEIRA ESPINELA FILHO (OAB 47489/SP), MARCIO YOSHIDA (OAB 74103/SP) -
20/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2025.
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17/02/2025 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 14:40
Juntada de Mandado
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13/01/2025 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 16:37
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/08/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 10:34
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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22/08/2024 19:38
Conclusos para decisão
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22/07/2024 12:58
Conclusos para despacho
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22/07/2024 12:53
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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