TJSP - 1047998-45.2017.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1047998-45.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Barão de Itatiba - Luiz Otavio Minchillo Mafra -
Vistos.
A despeito da impugnação por negativa geral apresentada pelo curador especial, não há como considerar o valor de avaliação indicado pelo exequente, obtido por simples média de valores obtidos a partir de anúncios em sites de vendas de imóveis, resultando no montante R$ 247.396,46 (fls. 587/599).
O laudo de avaliação não comporta acolhimento, pois desatende a norma técnica (ABNT NBR 14653-1), que deve ser observada pelo profissional da avaliação, seja um perito (engenheiro civil) ou corretor de imóveis.
Considerando que houve impugnação por negativa geral e a necessidade de avaliação do imóvel, esta será realizada por leiloeiro judicial, com o valor dos trabalhos sendo descontado do valor obtido em eventual arrematação.
Para a realização do leilão,nomeiopara atuar nestes autosFernando José Cerello Gonçalves, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da avaliação e alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico).
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal e na imprensa de grande circulação, devendo ser apresentado o edital publicado desta forma nos autos, sob pena de invalidação da hasta.
Observo que fica vedada a apresentação pelo leiloeiro de propostas de interessados após a conclusão das duas datas previstas.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: MARLI KATSUE NITA UEMURA (OAB 135016/SP), ANGELO MENOSSI GRAMAJO (OAB 411844/SP) -
20/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 23:35
Suspensão do Prazo
-
13/02/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 00:29
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 04:27
Suspensão do Prazo
-
09/12/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 17:11
Penhora Deferida
-
27/06/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 16:07
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
06/05/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 22:23
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 21:11
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:44
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 04:04
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 03:49
Suspensão do Prazo
-
27/11/2023 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 18:47
Nomeado Curador
-
17/11/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 15:31
Ato ordinatório
-
07/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 20:16
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 18:12
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 04:06
Suspensão do Prazo
-
09/12/2022 23:43
Suspensão do Prazo
-
29/08/2022 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 14:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/08/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2022 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2022 14:14
Expedição de Carta precatória.
-
18/08/2022 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 17:30
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 18:39
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2022 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2022 11:20
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 11:19
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2022 22:54
Reativação de Processo Suspenso
-
17/05/2022 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2022 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2022 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2021 12:39
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
28/06/2021 11:20
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2021 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2021 19:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
01/06/2021 13:19
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 10:56
Expedição de Certidão.
-
18/04/2021 09:51
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 08:53
Suspensão do Prazo
-
19/03/2021 14:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2021 02:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2021 17:46
Proferido Despacho
-
17/03/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
07/02/2021 03:44
Suspensão do Prazo
-
26/01/2021 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2021 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2020 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2020 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2020 17:41
Expedição de Carta.
-
21/07/2020 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2020 09:01
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 17:21
Expedição de Carta.
-
24/06/2020 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2020 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2020 10:36
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
22/06/2020 15:32
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2020 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2020 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2020 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2020 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2020 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2020 09:00
Juntada de Ofício
-
15/06/2020 09:00
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2020 09:00
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2020 09:00
Juntada de Ofício
-
15/06/2020 09:00
Juntada de Ofício
-
15/06/2020 09:00
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/05/2020 09:12
Conclusos para decisão
-
14/05/2020 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2020 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2020 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2020 17:35
Proferido Despacho
-
11/05/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 10:41
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 10:40
Expedição de Certidão.
-
26/03/2020 22:27
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 19:28
Suspensão do Prazo
-
06/03/2020 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2020 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2020 09:42
Proferido Despacho
-
03/03/2020 15:43
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2020 06:44
Suspensão do Prazo
-
24/01/2020 04:46
Suspensão do Prazo
-
18/12/2019 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2019 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2019 18:12
Decisão
-
13/12/2019 13:21
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
13/12/2019 13:20
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2019 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2019 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2019 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 11:35
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2019 11:36
Expedição de Certidão.
-
28/02/2019 11:05
Arquivado Provisoriamente
-
26/02/2019 16:07
Expedição de Certidão.
-
27/01/2019 04:53
Suspensão do Prazo
-
27/12/2018 04:58
Suspensão do Prazo
-
13/12/2018 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2018 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2018 15:46
Decisão
-
09/11/2018 12:30
Conclusos para despacho
-
09/11/2018 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2018 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2018 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2018 16:11
Decisão
-
23/10/2018 14:34
Conclusos para despacho
-
23/10/2018 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2018 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2018 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2018 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2018 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2018 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2018 12:12
Juntada de Ofício
-
03/10/2018 12:11
Concedida a Medida Liminar
-
24/09/2018 15:27
Conclusos para decisão
-
09/08/2018 11:40
Conclusos para despacho
-
08/08/2018 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2018 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2018 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2018 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2018 11:24
Juntada de Carta precatória
-
30/07/2018 11:24
Juntada de Carta precatória
-
18/07/2018 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2018 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2018 18:52
Proferido Despacho
-
12/07/2018 18:32
Conclusos para despacho
-
15/06/2018 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2018 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2018 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2018 16:31
Remetido ao DJE para Republicação
-
12/06/2018 17:29
Remetido ao DJE para Republicação
-
11/06/2018 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2018 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2018 14:09
Proferido Despacho
-
06/06/2018 15:20
Conclusos para despacho
-
05/06/2018 16:01
Expedição de Certidão.
-
11/05/2018 23:02
Suspensão do Prazo
-
05/12/2017 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2017 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2017 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2017 09:45
Expedição de Carta precatória.
-
02/10/2017 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2017 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2017 18:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/09/2017 10:43
Conclusos para despacho
-
26/09/2017 10:43
Conclusos para decisão
-
26/09/2017 10:41
Conclusos para despacho
-
25/09/2017 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2017 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2017 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2017 09:31
Proferido Despacho
-
19/09/2017 20:02
Conclusos para despacho
-
19/09/2017 16:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2017 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2017 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2017 14:49
Decisão
-
16/08/2017 17:15
Conclusos para despacho
-
16/08/2017 15:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2017 19:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2017 18:17
Expedição de Carta.
-
26/05/2017 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2017 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2017 16:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/05/2017 14:46
Conclusos para decisão
-
23/05/2017 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2017
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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