TJSP - 0017855-81.2010.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Samuel Alves de Melo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:30
Prazo Intimação - 30 Dias
-
05/09/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0017855-81.2010.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Decio Jose Frigerio - Apelado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal da Secretaria da Fazenda do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Alteraram o acórdão, com determinação.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 975.
AGENTE FISCAL DE RENDAS INATIVO.
LICENÇA-PRÊMIO.
CONVERSÃO EM PECÚNIA.
APLICAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO PREVISTO NO ART. 115, XII, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
ACÓRDÃO ALTERADO.
I. CASO EM EXAME: 1.
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR AGENTE FISCAL DE RENDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO A PERCEPÇÃO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AOS PERÍODOS DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDOS EM ATIVIDADE, SEM A INCIDÊNCIA DOS LIMITES REMUNERATÓRIOS PREVISTOS NA ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE.2.
O ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA COLENDA CÂMARA DEU PROVIMENTO AO RECURSO PARA CONCEDER A SEGURANÇA.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O V. ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA C.
CÂMARA ESTÁ EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO E. STF NO JULGAMENTO DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 975, QUE DEFINIU QUE O TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL APENAS SE APLICA À BASE DE CÁLCULO UTILIZADA PARA COMPUTAÇÃO DO VALOR A SER PAGO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA.III. RAZÕES DE DECIDIR: 4.
AO SE PROCEDER À ANÁLISE DE CONFORMIDADE ENTRE O V.
ACÓRDÃO DESTA COLENDA CÂMARA E O PARADIGMA VINCULANTE ESTABELECIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, VERIFICA-SE QUE O JULGADO DESTA CORTE AFASTOU INTEGRALMENTE A INCIDÊNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL, REPUTANDO A VERBA COMO ESTRITAMENTE INDENIZATÓRIA, ENQUANTO A SUPREMA CORTE, NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.167.842/SP (TEMA Nº 975), FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE, EMBORA A INDENIZAÇÃO PELA LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA OSTENTE NATUREZA INDENIZATÓRIA NO SEU MONTANTE FINAL, A BASE DE CÁLCULO SOBRE A QUAL INCIDE A MULTIPLICAÇÃO DEVE OBSERVAR, NECESSARIAMENTE, O REDUTOR CONSTITUCIONAL PREVISTO NO ART. 37, XI, DA CF E NO ART. 115, XII, DA CE/SP, DE MODO QUE A UTILIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO BRUTA, SEM A APLICAÇÃO DO LIMITADOR, MOSTRA-SE INCOMPATÍVEL COM A TESE VINCULANTE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL.IV. DISPOSITIVO E TESE: 5.
ACÓRDÃO ALTERADO, COM DETERMINAÇÃO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
NOS TERMOS DO TEMA Nº 975 DO C.
STF, O TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL INCIDE NA BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. 2.
EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART. 1.030, II), IMPÕE-SE A ADEQUAÇÃO DO V.
ACÓRDÃO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO, COM A CONSEQUENTE MANUTENÇÃO DA R.
SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA.LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 37, XI E § 11.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE 1167842, REL.
MIN.
GILMAR MENDES, TRIBUNAL PLENO, JULGADO EM 12-11-2024, TEMA Nº 975;TJ-SP; APELAÇÃO CÍVEL Nº 1002390-39.2015.8.26.0053; DES.
REL.
DÉCIO NOTARANGELI; 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO; J.
EM 28/05/2025; TJ-SP; APELAÇÃO CÍVEL Nº 1007531-39.2015.8.26.0053; DES.
REL.
ALIENDE RIBEIRO; 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO; J.
EM 20/05/2025.
ACÓRDÃO ALTERADO, COM DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS AUTOS À E. PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - Frederico dos Santos França (OAB: 299295/SP) - Thiago Durante da Costa (OAB: 205108/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - 1º andar -
29/08/2025 15:25
Acórdão registrado
-
29/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
29/08/2025 14:54
Julgado virtualmente
-
28/08/2025 12:14
Julgamento Virtual Iniciado
-
08/08/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:09
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
07/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:57
Expedido Termo de Intimação
-
07/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 18:38
Situação de Pendente de Julgamento
-
05/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
05/08/2025 17:19
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 975
-
05/08/2025 17:19
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1154
-
04/08/2025 13:55
Situação de Julgado
-
20/05/2025 15:44
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
08/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:00
Publicado em
-
25/02/2025 15:05
Prazo
-
25/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:42
Prazo Intimação - 10 Dias
-
25/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:46
Ato ordinatório
-
12/02/2025 04:42
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
05/12/2024 13:32
Recebidos do Complexo Ipiranga - sobrestados
-
25/09/2018 18:52
Remetidos os Autos (;7:Remetidos ao Complexo Ipiranga - sobrestados) para destino
-
17/09/2018 00:00
Publicado em
-
17/09/2018 00:00
Publicado em
-
13/09/2018 18:16
Recebidos os autos no Processamento de Recursos - Com Despacho
-
21/08/2018 14:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos - Com Despacho) para destino
-
17/08/2018 11:58
Despacho
-
17/08/2018 11:50
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 975
-
16/08/2018 18:46
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 264
-
18/07/2018 17:30
Recebidos os autos pela Coordenadoria de Gabinetes da Presidência
-
16/07/2018 10:30
Conclusos para decisão
-
14/07/2018 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/05/2018 12:05
Publicado
-
02/05/2018 10:52
Recebidos os autos no Processamento de Recursos - Com Despacho
-
20/04/2018 10:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos - Com Despacho) para destino
-
18/04/2018 17:31
Despacho
-
12/03/2018 09:06
Recebidos os autos pela Coordenadoria de Gabinetes da Presidência
-
08/03/2018 15:20
Conclusos para decisão
-
08/03/2018 15:19
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2018 15:12
Recebidos do Complexo Ipiranga - sobrestados
-
12/10/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:Remetidos ao Complexo Ipiranga - sobrestados) para destino
-
27/09/2013 00:00
Publicado em
-
20/09/2013 00:00
Recebidos os autos no Processamento de Recursos - Com Despacho
-
20/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos - Com Despacho) para destino
-
18/04/2013 00:00
Despacho
-
17/04/2013 00:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 635
-
15/03/2012 00:00
Recebidos os autos pela Coordenadoria de Gabinetes da Presidência
-
14/03/2012 00:00
Conclusos para decisão
-
13/03/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2012 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
29/02/2012 00:00
Devolvida
-
14/02/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
10/02/2012 00:00
Publicado em
-
02/02/2012 00:00
Vista
-
24/01/2012 00:00
Recebidos os autos pelo Processamento de Recurso
-
23/01/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos aos Trib. Superiores) para destino
-
23/01/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2011 00:00
Publicado em
-
05/12/2011 00:00
Publicado em
-
01/12/2011 00:00
Acórdão registrado
-
01/12/2011 00:00
AcórdãoFinalizado
-
29/11/2011 00:00
Provimento
-
29/11/2011 00:00
Julgado
-
24/11/2011 00:00
Publicado em
-
23/11/2011 00:00
Publicado em
-
25/10/2011 00:00
Sobra
-
18/10/2011 00:00
Publicado em
-
10/10/2011 00:00
Incluído em pauta para 10/10/2011 12:00:00 local.
-
10/10/2011 00:00
Recebidos os autos à Mesa
-
07/10/2011 00:00
Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - A mesa
-
06/10/2011 00:00
Recebidos os autos pelo Revisor
-
06/10/2011 00:00
Conclusos para decisão
-
11/08/2011 00:00
Recebidos os autos pelo Relator
-
11/08/2011 00:00
Publicado em
-
10/08/2011 00:00
Conclusos para decisão
-
10/08/2011 00:00
Conclusos para decisão
-
08/08/2011 00:00
Distribuído por competência exclusiva
-
04/08/2011 00:00
Publicado em
-
18/07/2011 00:00
Recebidos os autos pelo Distribuidor de Recursos
-
18/07/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
15/07/2011 00:00
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2011
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012923-53.2024.8.26.0114
Banco Volkswagen S/A
Pergamo Locadora de Veiculos LTDA
Advogado: Tarcio Magno Ferreira Pimentel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2024 16:01
Processo nº 1011830-27.2024.8.26.0576
Sebastiao Ferreira Silva
Jrba Piscinas
Advogado: Igor Mateus Medeiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2024 16:49
Processo nº 0003300-09.2025.8.26.0320
Daniel Jose Marques
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Maria Paloma SA das Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2024 14:47
Processo nº 1063567-74.2021.8.26.0576
Luiz Antonio Goes Junior
Enio Ademar Alves Monteiro Filho
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/12/2021 17:59
Processo nº 1005976-54.2025.8.26.0079
Luciano Francisco da Silva Moraes
Massa Falida de Botucatu Textil S/A
Advogado: Gildemar Magalhaes Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2025 17:06