TJSP - 1004708-10.2025.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004708-10.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Procedimento Comum Cível em face de ANDRÉIA MARIA DE OLIVEIRA ASSIS nos termos da petição inicial de fls. 01/07.
Nos termos do que dispõe o artigo 82 do Código de Processo Civil "... cabe às partes promover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até a sentença final ..." sob as penas previstas no artigo 290 do mesmo diploma legal, cujo teor é o seguinte: "Será cancelada a distribuição do feito que, se a parte, intimada na pessoa do seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 dias". É exatamente este o caso dos autos.
O requerente distribuiu sua petição inicial, mas não cuidou de recolher a taxa judiciária.
Determinado o recolhimento das custas processuais, a autora limitou-se a requer sucessivos pedidos de prazo, observando-se que a inicial foi distribuída em 17/04/2025.
Sendo assim, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO da presente ação, com base no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas de cancelamento da ação no valor de 5 UFESPs = R$ 185,10.
Intime-se a autora, na pessoa de sua advogada constituída nos autos, para comprovação do recolhimento da taxa de cancelamento (R$185,10) em 15 (quinze) dias, através de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - Código 224-0.
Advirto à requerente que a propositura de nova ação está condicionada à comprovação do recolhimento de referida despesa, correspondente ao valor de 5 UFESP's, Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal), código 224-0.
Procedam-se as anotações de praxe e arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP), MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP) -
01/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 19:03
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 19:26
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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