TJSP - 1018572-76.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018572-76.2025.8.26.0562 (apensado ao processo 1018778-27.2024.8.26.0562) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Joao Pedro Rodrigues Koshikene - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recebo os embargos para discussão.
Defiro a gratuidade de justiça ao embargante.
Apensem-se aos autos principais.
Os requisitos para concessão da tutela de urgência estão previstos no caput do artigo 300 do CPC e consistem na aparência do direito invocado pelo autor e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso, diante da declaração emitida pelo Tabelião de fl. 10 que noticia não ser autêntica a assinatura do embargante, estão presentes os requisitos para a tutela antecipada.
Portanto, suspendo a execução.
Liberem-se quaisquer valores que porventura tenham sido bloqueados do embargante.
O prosseguimento, ou a suspensão da execução, no todo ou em parte, em vista dos embargos oferecidos, poderá ser revista a qualquer tempo, observados os requisitos do art. 914 do CPC.
Fica intimado a exequente, na pessoa de seu advogado, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem impugnação, decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Int. e dil. - ADV: MARIA IZABEL BARROS DOS SANTOS (OAB 427016/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
03/09/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:09
Apensado ao processo
-
03/09/2025 08:34
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
02/09/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:09
Desapensado do processo
-
26/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 09:28
Apensado ao processo
-
08/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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