TJSP - 1501585-86.2024.8.26.0320
1ª instância - 03 Criminal de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501585-86.2024.8.26.0320 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUILHERME HENRIQUE MARTINS FONSECA -
Vistos.
Tendo em vista o rito processual da Lei nº 11.343/06 em razão da imputação de crime de tráfico, consoante o disposto no art. 55 da referida lei e, porque presentes os requisitos dispostos no art. 41, do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra GUILHERME HENRIQUE MARTINS FONSECA, já que se encontram presentes as condições para o exercício do direito de ação penal e os pressupostos processuais.
Não há violação ao disposto no art. 41 do CPP, uma vez que a denúncia descreve suficientemente a conduta imputada ao réu, que é o que basta à adequação típica formal, e consequente aptidão para deflagrar a ação penal.
Outras circunstâncias dos fatos são elementos que devem ser examinados durante a instrução, em sede de juízo de tipicidade material.
Não há que se falar tampouco em falta de justa causa para a ação penal, uma vez que o pedido é juridicamente possível e há interesse de agir; sobretudo em casos como o presente, de crime hediondo, em que não cabem benefícios penais daqueles que permitem ao Parquet abrir mão da ação penal.
Inicialmente, em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº222.049/SP, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, passo a analisar a matéria preliminar pleiteada na defesa prévia de fls. 168/173.
Nesse sentido, não há que se falar em nulidade da busca domiciliar realizada nos autos que resultou na apreensão de drogas e valores na residência do acusado, pois a fundada suspeita exigida pelo artigo 244, do Código de Processo Penal, reflete conceito fluido e indeterminado, de modo que inexistentes indícios de arbitrariedade na atuação policial, prestigia-se o proceder, mormente em casos tais, em que a medida vem chancelada pela denúncia anônima recebida anteriormente e pela fuga do suspeito no momento em que os policiais param a viatura em frente a residência cuja denúncia anônima foi feita.
Para além disso, não restou configurada nulidade, em tese, por afronta ao direito constitucional de inviolabilidade do domicílio, já que consta dos autos que os agentes de segurança foram autorizados a entrar na residência pela companheira do acusado.
Logo, afastadas as matérias preliminares suscitadas pela defesa, há nos autos elementos de convicção acerca da existência material do crime e indícios de autoria que, por ora, demonstram justa causa para instauração da persecução penal.
Os demais argumentos trazidos pertencem ao mérito e com eles devem ser analisados.
Observado o disposto do art. 56, da Lei 11.343/06, fica designado o dia 09 de outubro de 2025, às 15:50 horas, para instrução e julgamento, a qual será realizada virtualmente, através do aplicativo/ferramenta Microsoft Teams.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão acessar o link encaminhado no e-mail e/ou telefone informado nos autos e ingressar na audiência virtual, por meio de computador ou smartphone com internet, com vídeo e áudio habilitados.
No caso de impossibilidade de acesso ao aplicativo Microsoft Teams, ou problemas com conexão de internet, a pessoa intimada deverá comparecer, no dia e hora da audiência, perante este juízo para a realização de audiência presencial sob pena de revelia e outras cominações legais, no caso de testemunha.
Cite(m)-se pessoalmente o(a)(s) acusado(a)(s).
Façam-se as devidas intimações e requisições.
Reitere-se a vinda do laudo de exame químico-toxicológico definitivo.
Testemunha(s) arrolada(s) pela defesa às fls. 173 comparecerão independentemente de intimação.
Caso alguma testemunha/vítima arrolada resida fora da Comarca, não deverá ser expedida carta precatória para sua oitiva, nos termos do Provimento 30/2020, do artigo 122, §3º das NSCGJ e do Com 289/2022.
Nesse caso, o defensor ou o Ministério Público (dependendo de quem a tiver arrolado) deverá ser intimado para fornecer endereço de e-mail e telefone de contato da testemunha, a fim de possibilitar sua oitiva de modo remoto, através da ferramenta Teams, ou, ainda, informar eventual impossibilidade técnica para realização do ato por meio virtual.
Em caso de impossibilidade técnica da testemunha/vítima, residente em outra cidade, deverá ser feita a reserva da sala passiva localizada na Comarca de sua residência, orientando-se a pessoa a comparecer no referido local para participar da audiência na data acima designada.
Havendo mais de um endereço das partes e testemunhas nos autos, em acordo com o provimento CG nº 27/2023 e CG 01/2024, que entrou em vigor a partir do dia 22/01/2024 - DEFIRO a expedição de mandados de intimação para todos os endereços fornecidos em razão da proximidade da audiência, economia e celeridade processual, bem como a fim de evitar redesignações de audiência e excesso de prazo.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o interrogatório do acusado será realizado ao final da instrução processual.
Façam-se as devidas anotações no sistema SAJ.
Ciência ao Ministério Público.
Limeira, 14 de agosto de 2025. - ADV: REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP) -
27/08/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:04
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 11:04
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:12
Evoluída a classe de 279 para 300
-
27/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:36
Recebida a denúncia
-
26/08/2025 13:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 09/10/2025 03:50:00, 3ª Vara Criminal.
-
14/08/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:50
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 11:50
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 11:50
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Denúncia
-
10/04/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 23:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:00
Medida Cautelar Criminal Deferida
-
02/10/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026174-76.2025.8.26.0576
Victor Ennes Vicente
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gabrieli Fernandes Gasparete
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2025 19:46
Processo nº 1005800-36.2025.8.26.0189
Dalvani do Carmo Moraes
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Rafaela Gandolfi Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 19:00
Processo nº 1006249-86.2024.8.26.0590
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Thales Wilgan Guilherme Bezerra
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2024 17:19
Processo nº 1012676-13.2024.8.26.0554
Satie Tsukamoto
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Cleuza Regina Hernandez Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2024 16:48
Processo nº 1503379-80.2024.8.26.0664
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Dilson Carlos Brandao dos Santos
Advogado: Amanda Abou Dehn
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2024 09:51