TJSP - 1053982-73.2025.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1053982-73.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Nome Social - CAROLINE NEVES PINHEIRO JECKS -
Vistos.
Emende a parte autora a inicial, sob pena de extinção, juntando aos autos comprovante da vinculação da GUIA DARE, para comprovação do recolhimento das custas iniciais e a comprovação do recolhimento dos valores de custeio da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça.
RECOLHA ainda, a parte interessada, as custas para citação/intimação/ofício do órgão/entidade pública, conforme Provimento CSM n. 2739/24, disponibilizado no DJE em 06/05/2024, considerando que a guia retro juntada no código 120-1 - refere-se a carta com aviso de recebimento, e não se confunde com a guia para intimação do órgão de representação judicial através do portal eletrônico (121-0).
Link para emissão da respectiva guia: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas.
Código 121-0, no valor de R$ 32,75.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda à inicial deve ser feito no sistema SAJ categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e ferir ao principio constitucional da duração razoável do processo.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: CAIO GOMES RODRIGUES DA SILVA (OAB 513239/SP) -
02/09/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:17
Recebida a Emenda à Inicial
-
02/09/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/06/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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