TJSP - 1021215-14.2020.8.26.0002
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021215-14.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rogerio dos Santos Souza - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a parte ré a pagar à parte autora R$2.550,00, monetariamente corrigido pelos índices da Tabela Prática do e.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de 27/04/2020 e com juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
A partir da data da entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, que alterou o Código Civil, os juros moratórios seguirão o disposto na nova redação do art. 406 do referido código.
Sem condenação em custas e honorários de advogado, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
Havendo requerimento de gratuidade judiciária, à luz do que dispõe o §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, deverá a parte recorrente, de modo concomitante à interposição do recurso, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, apresentando documentos idôneos para esse fim, como últimas declarações de Imposto de Renda, demonstrativos de rendimentos próprios e de seu núcleo familiar, comprovantes de despesas e outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento.
Em observância ao Comunicado Conjunto nº 373/2023, esclarece-se que, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do recurso inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (§3º do art. 1.275 das NSCGJ).
Cada valor deverá ser recolhido na respectiva guia, com o código correspondente, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do TJSP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, sob pena de deserção de eventual recurso.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para o requerimento de cumprimento de sentença, devem ser observadas as orientações descritas no Comunicado CG 1789/2017, a saber: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu 'Petição Intermediária de 1º Grau'; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos 'Foro' e 'Classe do Processo'; d) No campo 'Categoria', selecionar o item 'Execução de Sentença'; e) No campo 'Tipo da Petição', selecionar o item '156 - Cumprimento de Sentença' ou '157 - Cumprimento Provisório de Sentença' ou '12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública', conforme o caso; Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP) -
02/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
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02/09/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 17:01
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 16:01
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 03:36
Suspensão do Prazo
-
12/01/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 14:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/08/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2023 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/02/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2022 04:26
Suspensão do Prazo
-
05/06/2022 09:08
Suspensão do Prazo
-
13/05/2022 01:17
Suspensão do Prazo
-
05/05/2022 21:25
Expedição de Mandado.
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24/03/2022 17:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2022 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2022 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2022 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2021 17:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2021 17:41
Expedição de Carta.
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11/10/2021 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2021 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2021 14:37
Decisão
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07/10/2021 13:48
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 18:34
Conclusos para despacho
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27/08/2020 17:50
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2020 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2020 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2020 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2020 19:20
Suspensão do Prazo
-
10/06/2020 22:32
Suspensão do Prazo
-
19/05/2020 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2020 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2020 17:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2020 17:47
Expedição de Carta precatória.
-
08/05/2020 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2020 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2020 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2020 10:18
Audiência conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2020 03:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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06/05/2020 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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