TJSP - 1049686-42.2024.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1049686-42.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Arnaldo Henrique Theodoro - Apelado: Município de São Paulo - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE JULGAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1.
PRESCRIÇÃO.
A PRETENSÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA, PRESCREVE EM CINCO ANOS, NOS TERMOS DO ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/1932 E JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO Nº 877 NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
NO CASO, TRATA-SE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA DE JULGAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0615275-97.2008.8.26.0053, EM QUE ALTERADA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO.
COMO A AÇÃO FOI AJUIZADA EM 23/06/2024, OU SEJA, APÓS CINCO ANOS DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA (25/04/2019), A PRETENSÃO ESTÁ PRESCRITA. 2.
SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
A LEI Nº 14.010/2020, QUE SUSPENDEU OS PRAZOS PRESCRICIONAIS DURANTE A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, APLICA-SE APENAS ÀS RELAÇÕES DE DIREITO PRIVADO, NÃO ABARCANDO AS DE DIREITO PÚBLICO.
PRECEDENTE DESTA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vanessa Coelho Duran (OAB: 259615/SP) - Vagner da Silva (OAB: 249758/SP) - Leandro Coelho Duran (OAB: 458906/SP) - Rogério Silveira Dotti (OAB: 223551/SP) (Procurador) - 1º andar -
26/08/2025 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 12:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 08:55
Conclusos para despacho
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11/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/06/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/06/2025 09:34
Conclusos para decisão
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01/04/2025 01:35
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:35
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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21/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:33
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:19
Declarada Decadência ou Prescrição
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20/02/2025 10:42
Conclusos para decisão
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31/01/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
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26/11/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 13:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 15:07
Conclusos para despacho
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14/08/2024 14:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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28/07/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 11:40
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 09:43
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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16/07/2024 22:33
Conclusos para decisão
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16/07/2024 19:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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