TJSP - 1035766-47.2025.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035766-47.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Juliana Rodriguers Viana -
Vistos.
Defiro a gratuidade.
Razoável que o(a) autor(a) pleiteie, como antecipação da tutela, o direito de não ter o seu nome lançado nos cadastros de inadimplentes, na medida em que a obrigação, que ensejou o lançamento, está sub judice.
Posto isso, defiro o pedido de tutela antecipada para determinar o levantamento do nome do(a) autor(a) dos cadastros de inadimplentes, por força da obrigação em tela.
Determino ao(s) órgão(s) SERASA e SCPC providências para SUSPENDER a publicidade da inserção do nome do(a) requerente Juliana Rodriguers Viana, em seu banco de dados, referente ao débito para com o(a) requerido(a) Elektro Redes S.A., conforme fls.15, até ulterior deliberação deste Juízo que lhe será comunicada oportunamente.
Resposta a este juízo, somente em caso de impossibilidade do atendimento, através do e-mail [email protected].
Nos termos do Comunicado CG nº 2632/17, a parte deverá se atentar que está vedado o encaminhamento de ofício em papel, sendo que o cumprimento da tutela, ora concedida, será através dos sistemas judiciais.
Cumpra-se.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca.
Por ora, cite-se.
Intime-se. - ADV: RAPHAEL ISSA (OAB 392141/SP) -
02/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:08
Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2025 17:00
Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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