TJSP - 0005249-09.2025.8.26.0566
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Carlos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:21
Ato ordinatório
-
01/09/2025 15:44
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005249-09.2025.8.26.0566 (processo principal 1001740-53.2025.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Geraldo de Andrade -
Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública, via portal eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos.
Na hipótese de concordância pela Fazenda, seja expressa ou tácita (decurso do prazo sem manifestação), ficam homologados os valores apresentados pela autora, que deverá, após o lançamento da respectiva certidão cartorária (ato ordinatório), providenciar o peticionamento eletrônico para a emissão do ofício da RPV ou do PRECATÓRIO, se o caso.
Para fins processuais, será considerada a data da homologação aquela em que a Fazenda Pública manifestar a sua concordância, ou a data do decurso do prazo in albis para fazê-lo (Art. 1.000 do CPC).
Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP), LUIZ ALBERTO ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 420995/SP) -
28/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 18:04
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 18:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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