TJSP - 0007919-84.2022.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:18
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 12:54
Expedição de Carta.
-
09/09/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 11:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/09/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 07:36
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007919-84.2022.8.26.0320 (processo principal 0002196-84.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alexandra Dafre Barbosa - Inicialmente, registro que, até o momento, o sistema SISBAJUD bloqueou os valores de R$30,11, oriundos de conta mantida junto ao Banco Santander, e de R$12,01, provenientes de conta da instituição Cloudwalk IP Ltda.
Destaco, ainda, que a ordem de bloqueio on-line é, de praxe, configurada para exclusão de contas qualificadas como "Conta-Salário" (fl. 85).
Nos termos do artigo 854, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe à parte executada comprovar a impenhorabilidade das quantias atingidas.
Assim, concedo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar extratos bancários completos e idôneos dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores ao bloqueio, relativos à conta na qual alega receber salário, a fim de demonstrar que os valores constritos provêm exclusivamente de sua remuneração.
Advirto que o não atendimento da presente determinação implicará a rejeição do pedido de desbloqueio.
Ressalto, ainda, que o simples print de tela de celular, como o juntado à fl. 67, não se presta como meio de prova suficiente, por carecer de dados de identificação e informações detalhadas. - ADV: ELAINE APARECIDA BERTAIA IAFELICE (OAB 232973/SP) -
03/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:28
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 06:23
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 12:27
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007919-84.2022.8.26.0320 (processo principal 0002196-84.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alexandra Dafre Barbosa - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ELAINE APARECIDA BERTAIA IAFELICE (OAB 232973/SP) -
27/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:10
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
26/08/2025 07:50
Bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 19:51
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 16:54
Indeferido o pedido
-
17/04/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 18:39
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 18:36
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 16:43
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
13/03/2023 16:43
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
20/02/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 13:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/02/2023 13:49
Conclusos para julgamento
-
10/02/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2023 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/01/2023 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2023 10:02
Juntada de Mandado
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12/12/2022 11:40
Expedição de Mandado.
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08/12/2022 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/12/2022 11:00
Juntada de Outros documentos
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02/12/2022 11:00
Juntada de Outros documentos
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16/11/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
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03/11/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2022 16:40
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 21:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2022 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2022 07:42
Expedição de Carta.
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22/09/2022 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/09/2022 13:31
Decisão Determinação
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21/09/2022 10:49
Conclusos para decisão
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20/09/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2022 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2022 09:15
Conclusos para despacho
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19/09/2022 09:13
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
19/09/2022 09:10
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2022 10:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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